Setúbal - Gestão de Resíduos Urbanos para 2021Tarifário mantém inalterados os valores definidos em 2020.

Por Jornal Rostos
O Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2021 assegura a manutenção de um sistema tarifário indexado ao consumo de água e mantém os valores da tarifa de disponibilidade.
A tarifa de disponibilidade para utilizadores domésticos é de 1,65 euros por mês enquanto para utilizadores não-domésticos é de 8 euros mensais.
O documento prevê um nível único para a tarifa de disponibilidade e escalão único para a tarifa variável, por tipo de utilizador, a qual mantém o valor de 2020.
Saliente-se que continua a existir uma tarifa social, no caso dos utilizadores domésticos com uma isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade e quanto às pessoas coletivas de declarada utilidade pública com uma redução das tarifas de disponibilidade e variável para valores iguais aos praticados para os utilizadores domésticos.
A autarquia, no âmbito da obrigatoriedade de adaptação do sistema tarifário à estrutura prevista do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos, aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, procedeu a uma revisão tarifária em 2014 com o objetivo de assegurar, de forma faseada, a sustentabilidade económico-financeira do setor.
A manutenção do Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2021 nos mesmos valores de 2020 resulta de “estar já garantida a recuperação dos custos do sistema”, sendo que “os resultados previsionais relativos a 2020 permitem antever uma taxa de cobertura de gastos totais implícitos de 100 por cento”.
O processo de recuperação financeira no setor municipal dos resíduos resulta de “alterações das componentes de disponibilidade e variável do tarifário” assim como de “medidas implementadas ao longo dos últimos anos”, que permitiram “melhorar o desempenho do sistema”.
Estes resultados, conclui a deliberação camarária, “confirmam a proposta plurianual apresentada em 2014 para a recuperação do défice tarifário então existente, no período entre 2015 e 2018, deixando de haver necessidade de recorrer à subsidiação por outras receitas municipais”.













