A Câmara Municipal de Setúbal aprovou alienaçãode sete dezenas de lotes de terreno no Bairro Grito do Povo

Por Jornal Rostos
A autarquia é proprietária dos lotes de terreno constituídos no âmbito da criação do Loteamento Municipal do Bairro Grito do Povo, no final dos anos 70, para a construção de habitações por meio de empréstimo concedido à associação de moradores, ao abrigo do programa SAAL – Serviço de Apoio Ambulatório Local, cujo pagamento é efetuado faseadamente junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Ao longo dos anos, diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as habitações, pelo que a autarquia decidiu alienar 72 lotes a moradores e descendentes diretos que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que sejam cumpridos alguns critérios.
Os adquirentes devem requerer e ter concluído o processo de licenciamento da benfeitoria ou da construção diferente do projeto base original no prazo máximo de cinco anos, sob pena de reversão do lote para o município.
As construções que se mantenham com as características concordantes com os projetos originais serão objeto de processo de licenciamento simplificado e as obras de construção ou alteração que não correspondam ao projeto inicial só podem ser efetuadas com autorização do município e a respetiva licença da operação urbanística a efetuar.
Em caso de distrate da venda do lote, o adquirente deverá pagar todos os custos inerentes ao respetivo processo.
A alienação dos lotes obriga, igualmente, à apresentação, por parte dos adquirentes, de uma “Declaração de Amortização da Habitação”, emitida pela Associação de Moradores Grito do Povo.
De salientar que, após a aquisição, o lote não pode ser alienado durante um período de dez anos, a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, e, após este prazo, o município de Setúbal tem direito de preferência na aquisição.
A abertura do processo de celebração de escritura carece de parecer técnico por parte da Divisão de Direitos Sociais da Câmara Municipal de Setúbal, fundamentado no conhecimento do território e na informação cedida pela associação de moradores.
A autarquia, em articulação com as entidades competentes, procede à análise das situações de carência social, emitindo parecer quanto à capacidade económica dos agregados para a aquisição do lote e o seu pagamento faseado.













