Câmara Municipal do MontijoAprova proposta sobre alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
"Esta medida pretende contribuir para o aumento dos solos disponíveis, bem como, reduzir os custos da criação de habitação e os tempos de concretização de projetos imobiliários", salienta a autarquia.

Por Jornal Rostos
A Câmara Municipal do Montijo levou ontem a reunião de câmara a proposta de início do procedimento de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. Esta medida vem na sequência da publicação a 8 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 10/2024, o qual procede alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), simplificando procedimentos na área do urbanismo e do ordenamento do território.
Neste sentido e genericamente, irá proceder-se à:
• Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio;
• Simplificação dos procedimentos de controlo prévio;
• Aprovação de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, termos em que, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido;
• Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas;
• Adoção de várias regras para que a contagem dos prazos seja mais transparente, alargando-se os prazos legalmente fixados;
• Explicitação que os regulamentos municipais só podem abranger certo tipo de matérias, não podendo, por exemplo, abordar matérias relativas aos procedimentos administrativos ou a documentos instrutórios, visando tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do País;
• Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público e que se revela frequentemente necessária para as obras;
• Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização pela mera entrega de documentos, sem possibilidade de indeferimento, mas, naturalmente, mantendo-se todos os poderes de fiscalização durante e após a obra.
Esta medida pretende contribuir para o aumento dos solos disponíveis, bem como, reduzir os custos da criação de habitação e os tempos de concretização de projetos imobiliários.
A proposta foi aprovada por unanimidade
Fonte - CMM













