No BarreiroPrimeira Reunião de Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal do Barreiro vai realizar uma Reunião Extraordinária, a partir das 21h00, nos próximos dias 21 e 22 de Novembro, no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro.

Por Jornal Rostos
A primeira reunião da Assembleia Municipal do Barreiro terá a seguinte agenda:
1- Período de Intervenção do Público;
2- Período de Ordem do Dia:
2.1 – Informação do Senhor Presidente da Câmara Municipal por sua solicitação;
2.2 – Apreciação e votação da proposta da Câmara de “Taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano de 2006”;
2.3 – Apreciação e votação da proposta da Câmara de “Manutenção em vigor dos Protocolos de delegações de competências nas Juntas de Freguesia, deliberados para o mandato 2001/2005”;
2.4 – Apreciação e eventual decisão sobre o parecer do Conselho Geral da ANMP – Associação Nacional de Municipios Portugueses sobre a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2006;
2.5 – Eleição do Presidente da Junta de Freguesia delegado aos Congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
2.6 – Eleição do Presidente de Junta de Freguesia que irá compor a Assembleia Distrital de Setúbal, de acordo com o Decreto Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro;
2.7 – Eleição do representante da Assembleia Municipal no Conselho Consultivo do Hospital Nossa Senhora do Rosário, S.A. de acordo com o Decreto Lei nº 299/2002, de 11 de Dezembro e artigo 4º do Regulamento Interno do Hospital.
2.8 – Eleição dos oito Presidentes de Junta de Freguesia que integram o Conselho Municipal de Segurança de acordo com a Lei 33/98, de 18 de Julho, Artigo 5º, nº 1, d), e Artigo 5º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho do Barreiro;
2.9 – Eleição de cinco cidadãos de reconhecida idoneidade para integrarem o Conselho Municipal de Segurança de acordo com o Artigo 5º da Lei 33/98 de 18 de Julho e Artigo 5º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho do Barreiro.
2.10 – Eleição de um autarca de Freguesia para fazer parte do Conselho Cinegético Municipal de acordo com o Decreto Lei nº 136/96, de 14 de Agosto, Artigo 133, nº 4, d).













