Na MoitaFixado Imposto Municipal sobre Imóveis para 2006
No caso dos prédios urbanos cujos valores patrimoniais tributários sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada, a Câmara Municipal fixou uma taxa de 0,7 por cento, mantendo a percentagem em vigor actualmente.

Por Jornal Rostos
Na sua última reunião extraordinária, a Assembleia Municipal da Moita aprovou a nova taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2006, apresentada pela Câmara Municipal da Moita.
Para os prédios urbanos novos e transmitidos no domínio da vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (a vigorar desde Novembro de 2003), foi fixada uma taxa de 0,5 por cento.
No caso dos prédios urbanos cujos valores patrimoniais tributários sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada, a Câmara Municipal fixou uma taxa de 0,7 por cento, mantendo a percentagem em vigor actualmente.
Para os prédios urbanos novos e transmitidos no domínio da vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (a vigorar desde Novembro de 2003), foi fixada uma taxa de 0,5 por cento.
No caso dos prédios urbanos cujos valores patrimoniais tributários sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada, a Câmara Municipal fixou uma taxa de 0,7 por cento, mantendo a percentagem em vigor actualmente.













