SesimbraBE quer ser consultado na elaboração da proposta de Orçamento e Plano
Provedor de Justiça considera esta posição “correcta”

Por Jornal Rostos
Os Deputados Municipais de Sesimbra em requerimento ao Provedor de Justiça solicitaram “Parecer” se, ao abrigo do Estatuto de Oposição, tinham direito a ser consultados na elaboração da proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento.
Os partidos da Oposição têm de ser ouvidos sobre orçamentos e plano
Os Deputados Municipais de Sesimbra Henrique Guerreiro e Jorge da Silva Luz, eleitos pelo Bloco de Esquerda, em requerimento ao Provedor de Justiça solicitaram esclarecimentos sobre o direito que os partidos “que não façam parte dos correspondentes órgão executivos” têm de “ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e plano de actividade”
Referem os Deputados do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Sesimbra, que “o BE está representado nos órgão deliberativos da autarquia (Assembleia Municipal) e não faz parte do órgão executivo (Câmara Municipal), pelo que no seu entender tem direito a ser ouvido sobre a proposta de deliberação do Orçamento e do Plano para 2006 em momento prévio à aprovação pela Câmara e ao seu envio para deliberação da Assembleia Municipal.”
O executivo camarário não defende esta posição
No entanto, esclarecem os deputados do BE que “o executivo camarário não defende esta posição, referindo que a proposta do Orçamento e do Plano para 2006 foi entregue à Assembleia Municipal para consulta e aprovação, e deste modo, teria integralmente cumprido o que a lei prescrevia, não sendo obrigado a nenhum outro prévio procedimento.”
Oposição força política activa e não meramente decorativa
Nesse sentido os Deputados do BE referem ao Provedor de Justiça que “discordam em absoluto” da posição assumida pelo Executivo Municipal de Sesimbra pelo que solicitam “o parecer da Provedoria.”
Segundo os Deputados do Bloco de Esquerda – “o que a lei 24/98 consagra é o Estatuto da Oposição, na perspectiva da sua intervenção cidadã enquanto força política activa e não meramente decorativa.”
E acrescentam que, “para o pleno exercício democrático do mandato de qualquer oposição deve a maioria detentora do poder, informar, dialogar, ouvir e interagir com aquela, sendo que o objectivo do legislador ao elaborar o supracitado estatuto foi precisamente o de dotar o funcionamento dos órgãos eleitos de procedimentos transparentes para que efectivamente as maiorias não cedam a tentações totalizantes.”
Documentos não podem ser elaborados na tepidez da maioria
Salientam os Deputados do BE que a oposição tem direito, “a ser prévia ou concomitantemente consultada no processo de elaboração do orçamento e do plano”, porque consideram que “estes documentos pela importância vital que assumem no traçado das políticas de governação, não podem nem devem ser elaborados na tepidez envolvente da maioria, que de uma forma completamente assertiva os apresenta como produto final a ser depositado na respectiva Assembleia, como proposta a ser consultada e posteriormente aprovada.”
Na opinião dos Deputados do Bloco de Esquerda –“Se assim fosse, se fosse esse o caminho legal a percorrer, não haveria necessidade de uma lei que contivesse o Estatuto da Oposição, dado que a consulta e aprovação do orçamento e do Plano compete por imperativo legal à Assembleia Municipal.” E, acrescentam que consideram que quando “o executivo camarário afirma que cumpriu aquele Estatuto ao enviar os documentos referidos sob a forma de proposta à Assembleia Municipal para consulta, discussão e aprovação, confunde de forma grosseira a legislação autárquica, com os direitos da oposição consignados no seu Estatuto.”
Visão de democracia formal perigosamente eivada de tiques totalitários
Na opinião dos Deputados do BE – “Essa visão de uma democracia meramente formal, perigosamente eivada de tiques totalitários, é geradora de uma prática absolutamente contrária à construção de uma democracia vivida, activa e actuante.”
Neste contexto os deputados bloquistas solicitaram ao Provedor de Justiça seguinte pergunta : “Deveria o Executivo Camarário ter consultado o BE em momento prévio à aprovação da deliberação da proposta de Orçamento e Plano que apresentou à Assembleia Municipal de acordo com o nº 3 do art. 5 da lei 24/98 de 26 de Maio?”
Coaduna inteiramente com a leitura e com o espírito da norma
Em resposta aos Deputados do Bloco de Esquerda, o Provedor de Justiça sublinhando que não deverá ser envolvido em “contenda de cunho partidário” e referindo que os deputados do BE poderão recorrer para “actuação administrativa” e sublinhando que os comportamentos dos eleitos serão avaliados pelo eleitorado, não deixa de acrescentar que a interpretação da lei, feita pelos deputados do BE, “parece a mais correcta” e se “coaduna inteiramente com a leitura e com o espírito da norma”.
Segundo o Provedor de Justiça na feitura da proposta de orçamento e plano deve existir preocupação de “fazer participar” os partidos que não detém “posição decisiva na sua aprovação e apresentação ao órgão deliberativo”.













