Setúbal, Palmela e SesimbraCelebram protocolo em Defesa da Floresta Contra Incêndios
Por Jornal Rostos
A execução daquele plano é de carácter obrigatório e a sua não aprovação, adverte o documento, pode "privar as autarquias do direito a subsídios ou benefícios do Estado no âmbito da defesa e gestão da floresta contra incêndios".
A elaboração partilhada do PMDFCI implica, no entanto, a definição e estabelecimento prévio de formas de coordenação e partilha de responsabilidades entre aqueles três municípios.
Assim, define o protocolo, a "coordenação do processo de elaboração do PMDFCI de Palmela, Setúbal e Sesimbra será assegurada por um grupo de trabalho constituído por um elemento de cada Serviço Municipal de Protecção Civil, a designar para o efeito por cada um dos três municípios".
A este grupo de trabalho compete entre outras tarefas "planear, programar e executar as actividades a desenvolver, assegurando a necessária articulação com os respectivos executivos municipais", bem como "assegurar a ligação aos respectivos serviços municipais, para a recolha de informação e de todos os elementos e contributos necessários à execução do Plano".
Outra incumbência daquele grupo é, acrescenta o protocolo, "garantir o acompanhamento do processo pelas respectivas Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como a intervenção destas no âmbito das suas competências específicas".
Na eventualidade de se proceder à contratação de serviços, parcial ou total, para a elaboração do Plano, cabe, ainda, ao grupo de trabalho "colaborar na elaboração dos respectivos cadernos de encargos, participar nas respectivas comissões de análise de propostas e acompanhar a execução dos trabalhos contratados até à sua conclusão".













