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Bastidores

AML sublinha que PNOT não refereConstrução de uma terceira travessia do Tejo, entre Lisboa e a Margem Sul

. Parecer da AML considera que o PNOT é insatisfatório

O “Parecer” sobre o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território – PNOT emitido pela Comissão Permanente de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente da Assembelia Metropolitana sublinha que naquele documento “não há qualquer referência à construção de uma terceira travessia do Tejo, entre Lisboa e a Margem Sul”
Sublinha o referido “Parecer que “não sendo o PNPOT que esperávamos, encara-se a proposta como um contributo válido, porém insatisfatório, para um planeamento para o desenvolvimento a médio-longo prazo.”

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AML sublinha que PNOT não refere Construção de uma terceira travessia do Tejo, entre Lisboa e a Margem Sul

Por Jornal Rostos

A Comissão Permanente de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente da Assembelia Metropolitana de Lisboa da Grande Área Metropolitana de Lisboa aprovou um “Parecer” que resultou de uma deliberação da Assembleia Metropolitana, onde acolheu o consenso de todas as forças políticas presentes naquela Comissão.
Pela importância do documento, para os interessados em reflectir sobre o nosso futuro e sobre as perspectivaa de desenvolvimento da AML, reproduzimos integralmente o documento:

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Na discussão das linhas de acção que a Comissão Permanente de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente da Assembleia Metropolitana da GAML, desenvolveu no início dos seus trabalhos, foi entendido propor dar prioridade à elaboração de um parecer sobre o PNPOT, tendo em conta a importância de que este documento poderá vir a ter para o futuro do País.
A elaboração do parecer que agora se apresenta e que resulta de uma deliberação da Assembleia Metropolitana, acolheu o consenso de todas as forças políticas presentes na Comissão.
Trata-se do documento possível, face à limitação de tempo decorrente do prazo fixado para o período de discussão pública e ainda, à época em que a mesma decorreu e que incluiu parte do considerado período de férias.
Se na verdade existe uma franca vontade de motivar a participação na discussão, então caberá ao Governo determinar o alargamento do referido prazo.

2 – A PROPOSTA DE PNPOT E O SEU ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO

Através da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, o País passou a dispor de uma Lei da Bases da Política de Ordenamento do Território.
O decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro (alterado pelo decreto-lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro) aponta para a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, e, precisa e aprofunda os conceitos, objectivos e conteúdos dos vários Instrumentos de Gestão Territorial(IGT) e o respectivo regime de coordenação.
Assim nasceu a proposta de PNPOT, que está em discussão pública até 9 de Agosto de 2006.

A circular n.º 70/2006, enviada aos Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais do País, pela ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, com data de 17 de Maio, alertou para a importância deste documento, fazendo a seguinte observação: “Assim e atendendo à relevância deste Programa Nacional, permitimo-nos chamar a atenção de V. Ex. para a importância de que se reveste a participação desse Município no processo de discussão pública em curso”.
Independentemente da discussão em Câmaras e Assembleia Municipais, e considerando ser este um documento da maior importância para o Ordenamento Territorial do País, a Assembleia Metropolitana da GAML, confiou à Comissão Permanente de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente, a elaboração de um parecer relativo ao PNPOT, com as sugestões e contributos considerados pertinentes que, após aprovação, será enviado às entidades competentes, com vista à participação na Discussão Pública da proposta de PNPOT.

Esta proposta do PNPOT não deve ser encarada como um mero cumprimento de uma obrigação legislativa, decorrente da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo. De facto um PNPOT pode representar a abertura de um novo ciclo de Planeamento para o Desenvolvimento, porque deve abordar o território como contexto em que se inscrevem e interagem espaço, sociedade e economia e porque apresenta a estratégia como fundamento do modelo territorial.
Se a proposta de PNPOT não deve ser encarada apenas como um mero cumprimento do quadro legal em vigor, ela não pode deixar de o respeitar integralmente.
Ora, o n.º 3 do art.º 29 (Conteúdo Documental) do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, define o conteúdo documental do “Programa de Acção” do PNPOT.

No entanto verifica-se que:

a) Não são claros “os compromissos do Governo em matéria de medidas legislativas, de investimentos públicos ou de aplicação de outros instrumentos de natureza fiscal ou financeira para a concretização da política de desenvolvimento territorial”; (alínea b) do n.º 3 do art.º 29 do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro)

b) Apenas é aflorada a temática das “propostas do Governo para a cooperação neste domínio com as autarquias locais e as entidades privadas, incluído o lançamento de programas de apoio específicos”;

c) Não é feita qualquer “identificação dos meios de financiamento das acções propostas”.

Ou seja, a proposta não contempla aspectos essenciais do conteúdo que a Lei determina que o PNPOT deve conter. É um dos aspectos que não deve deixar de ser tido em conta na elaboração do documento final.

3 - ANÁLISE DA PROPOSTA

3.1. – NA GENERALIDADE

O PNPOT é suportado por uma síntese do Portugal de hoje, em que o diagnóstico – potencialidades/ condicionantes, problemas e tendências – é orientado numa perspectiva de cenarização de um modelo de desenvolvimento para o Portugal 2025, nos diferentes contextos regionais. O Relatório não se detém num processo analítico exaustivo, procurando antes evidenciar o relevante para o estabelecimento de metas e objectivos a 20 anos.

Define as linhas mestras a que todos os outros instrumentos de Ordenamento do Território se devem reger, sendo desta forma uma peça fundamental para o fecho da pirâmide de legislação em matéria de Ordenamento. Embora, em boa verdade, o ideal teria sido que a construção do edifício do Ordenamento do Território se tivesse processado em sentido inverso, isto é, de cima para baixo.
Pretende definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia.
Todavia, segundo a perspectiva desta Comissão, esquece a indicação dos meios financeiros a disponibilizar, e das políticas fiscais e financeiras que conduzam à obtenção desses meios.
Esquece grande parte dos quadros de cooperação que ajudem à implementação das políticas, bem como quais as formas orgânicas e institucionais para garantir a execução de propostas tão transversais, o que aliás, é legalmente exigido.
Nada refere sobre a evolução do mapa administrativo regional e sobre o seu futuro modelo de gestão.

Apresenta um vazio no que diz respeito às relações entre Portugal e Espanha e o papel que estas têm no nosso desenvolvimento, designadamente, no que se refere às bacias hidrográficas internacionais.
Não contempla a elaboração de mapas prospectivos de Serviços Públicos, nomeadamente de Abastecimento de Água, Saneamento, Resíduos Sólidos, Estações de Correios, Serviços de Saúde, Tribunais, Estabelecimentos Escolares, elementos essenciais e orientadores da qualidade de vida das populações.

Não são tomados em devida conta os fios condutores presentes na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), designadamente os instrumentos estratégicos enquadradores nela incluídos cuja consideração não pode ser ignorada, como sejam o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) ou o Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT).
Não considera também a Estratégia Europeia de Protecção do Solo, que será brevemente aprovada.

Não evidencia o conjunto de leis que faltam elaborar, regulamentar ou alterar, de forma a tornar credíveis e exequíveis os seus objectivos estratégicos.
Propõe o reforço do papel das freguesias no desenvolvimento de iniciativas de ordenamento do território a nível regional. Fica, no entanto, por clarificar o quadro de atribuições e competências aos vários níveis da Administração: Nacional, Regional e Local.
Nota-se na proposta a falta de um sentido de hierarquização das medidas elencadas e também das áreas de intervenção emergentes e prioritárias, faltando igualmente um plano de intervenção imediato, capaz de inverter a actual situação.

3.2. – O DIAGNÓSTICO

A proposta apresenta um importante exercício de levantamento da situação do País, no que se refere ao território, bem como um resumo histórico que situa a realidade do País no contexto europeu e global.
No respeitante ao Diagnóstico, é um documento relevante, bem elaborado, fazendo referência a temas tais como o dos Recursos Naturais e da Sustentabilidade Ambiental, o Uso do Solo e Ordenamento Agrícola e Florestal, a População, o Povoamento e Sistema Urbano, a Economia, o Emprego e Competitividade dos Territórios, as Infra-estruturas e Equipamentos Colectivos, a Paisagem, e Património Cultural e Arquitectura. Identifica ainda, na óptica do

3.3. - O MODELO TERRITORIAL

São identificados vinte e quatro problemas para o Ordenamento do Território, agrupados em seis domínios de intervenção correctiva, sendo proposto um Modelo Territorial definido como: “representação da inscrição espacial da visão, ambição, desígnios e opções estratégicas que sintetizam o rumo a imprimir às políticas de ordenamento e desenvolvimento territorial no horizonte 2025”.
Registando a abordagem e os conceitos espelhados no Relatório, não poderemos deixar de notar que, em matéria de visão e ambição, o novo mapa de Portugal é pouco inovador:

�� Preserva-se sob o manto dos vectores universais do desenvolvimento sustentável;

�� Projecta o modelo territorial como resultante de um somatório de vocações sub-regionais;

�� Não identifica suficientemente o papel de Portugal nos contextos regionais ibérico, europeu e atlântico.

Por outro lado, parece aceitar quase como uma fatalidade intransponível, a manutenção do actual modelo de ocupação e de desenvolvimento do território, cujas políticas têm conduzido grande parte do País à desertificação e provocado graves assimetrias sociais.
Constata-se que, numa previsão de crescimento, a GAML e a Aglomeração Urbana e Metropolitana do Noroeste poderão vir a representar 75% do PIB nacional, enquanto 16 das 28 NUTS III do Continente continuam a perder população e diversas NUTS III perdem habitantes, emprego e capacidade de criação de riqueza.

Por outro lado, esquece a premissa de que o Ordenamento do Território deve ser visto como um todo não homogéneo e não apenas como ordenamento do espaço urbano, como tal, deverão ser definidos modelos de gestão apropriados para o ordenamento do espaço rural, por forma a assumir plenamente as especificidades regionais e a caminhar, empenhadamente, na diminuição das assimetrias existentes e no reforço da coesão social e económica interna.
Aliás o PNPOT neste âmbito, acaba por não atender, nem desenvolver uma das prioridades definidas pela Resolução de Concelho de Ministros N.º 76/2002, "a regulamentação dos critérios de reclassificação do solo rural como
solo urbano".

3.4. – POLÍTICAS

3.4.1. – Objectivos Estratégicos

Verificam-se disfunções aos níveis dos critérios de selecção e hierarquização de objectivos específicos e medidas prioritárias:

�� Não distinguindo políticas instrumentais e programáticas;

�� Iludindo a prioridade estratégica com a prioridade temporal/financeira;

�� Não hierarquizando devidamente os objectivos de coesão territorial e social.

Compara-se, a título meramente exemplificativo:

O objectivo 2.5 (Reforçar a competitividade regional de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico europeu e global – Implementar uma estratégia que promova o aproveitamento sustentável do potencial turístico de Portugal às escalas nacionais, regional e local) dá corpo a duas medidas prioritárias:

- Elaborar um Plano Estratégico Nacional de Turístico … (2006-2007)
- Elaborar Planos Sectoriais de Turismo … (2006-2009)

O objectivo 4.2 (Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social – Desenvolver uma rede nacional de prestação de cuidados de saúde que garanta a universidade de acesso e racionalize a procura do Serviço Nacional de Saúde (SNS), valorizando os cuidados de saúde primários e a resposta aos grupos mais vulneráveis) dá corpo a dez medidas prioritárias:

- Qualificar a investigação … (2006-2013)
- Elaborar e implementar um Plano … (2006-2013)
- Dotar a rede … (2006-2013)
- Desenvolver Unidades … (2006-2013)
- Promover a articulação … (2006-2013)
- Desenvolver parcerias … (2006-2013)
- Desenvolver a rede … (2006-2013)
- Elaborar a rede … (2006-2013)
- Garantir a cobertura … (2006-2013)
- Definir uma rede … (2006-2013)

3.4.2. – Programa de Políticas

O PNPOT apresenta um Programa de Políticas sistematizado em seis objectivos que se desdobram, de modo não equitativo, em 36 objectivos específicos, ao qual se associa um conjunto variável de medidas prioritárias, no total de 200.
O referido programa apresenta como handicap as fragilidades identificadas para o cenário de referência em que se fundamenta.
Por outro lado, ao tomar os actuais domínios problemas por objectivos a 20 anos, cerceia a dimensão estratégica da Política.
Acresce que as 200 medidas que corporizam s objectivos têm por horizonte temporal o período 2007-2013, deixando dois terços do percurso para o desenvolvimento para identificação futura (!), “no quadro de uma permanente monitorização e avaliação da execução do PNPOT”.

3.5. – DIRECTRIZES PARA OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
TERRITORIAL

O capítulo “Directrizes para os instrumentos de gestão territorial”, constante do programa de acção, carece de uma melhor reformulação que torne mais clara a forma como se pretende que os conceitos e os princípios do PNPOT se repercutam nos restantes instrumentos de gestão territorial.

3.6. - A GRANDE ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

A GAML é composta por Municípios ricos em história, património, cultura e dimensão humana.
Esta realidade faz com que a sua vertente turística seja conhecida internacionalmente.
O impacto derivado da Expo 98 e do Europeu 2004, implicou um significativo aumento da oferta habitacional e turística.
Os cenários preconizados até 2020 apontam para a continuação do reforço, nuns casos ligeiros noutros mais significativo, do peso desta área na economia do País.

Na área da Grande Lisboa, o crescimento será essencialmente terciário, na sua maior parte da responsabilidade dos serviços comercializáveis.
Na Península de Setúbal a indústria transformadora continuará a ter um papel relevante no crescimento económico.
O actual modelo de ocupação e distribuição de usos de solos na GAML caracteriza-se por um sistema radial com forte centralização de emprego e equipamentos na cidade capital, um crescimento em "mancha de óleo", e larguíssimas zonas ditas "rurais".
No que se refere à GAML, o PNPOT apresenta um diagnóstico completo acerca das suas características e potencialidades, no entanto, existem problemas que importa referir:

• expansão desenfreada de núcleos urbanos e o abandono e degradação dos tecidos antes consolidados;

• enormes áreas de solo classificado de urbanizável, excedendo largamente as necessidades de crescimento local, municipal e metropolitano;

• desrespeito pelos sistemas de estrutura verde metropolitana, entendida como de continuidade;

• manutenção do modelo de crescimento em "mancha de óleo", que incide não só sobre os grandes eixos, mas também sobre os sub eixos que deles emanam;

• sobrevalorização, nuns casos, e subvalorização noutros, das redes de infraestruturas e equipamentos, com constantes situações de ruptura e permanente desarticulação;

• colapso das redes de transporte, que conduz a um incomportável custo das acessibilidades.

• criação de um clima de permanente competição entre municípios metropolitanos, esquecendo e inviabilizando, o entendimento em torno do que deve ser uma área metropolitana complementar e polinuclearizada.

Em resumo, são estes os temas críticos para a GAML:

• Requalificação Socio-Territorial;
• Mobilidade;
• Qualificação de Recursos Humanos;
• Ambiente;
• Inovação;
• Turismo/Lazer/Cultura;
• Governabilidade.

A GAML é também a grande concentração nacional dos problemas
urbanos.

A mobilidade sustentável, a coesão social e a integração das minorias,a habitação a qualificação e inserção urbana dos bairros críticos, a revitalização dos centros históricos, a recuperação dos espaços industriais obsoletos, a prevenção dos riscos, a protecção do património natural e a preservação da qualidade ambiental são problemas que nesta área se colocam com uma intensidade particular e que condicionam a qualidade de vida das respectivas populações.

ASPECTOS QUE O PNPOT NÃO CONSIDERA PARA A GAML:

• Num sentido global, o PNPOT não consagra algumas metas definidas na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), que apontavam para a adopção e implementação em 2010 de uma Estratégia Nacional para as Cidades, ou a integração até 2010 da dimensão da reabilitação urbana em, pelo menos, 80% dos municípios, ou ainda, 2020 como horizonte de controlo do crescimento das duas grandes Áreas Metropolitanas;

• Não consagra o vector estratégico que prescreve "uma dinâmica urbana que seja menos lesiva de recursos e de ambiente e mais solidária";

• Quando refere nas suas opções estratégicas o Plano de Mobilidade, esta referência apresenta-se muito genérica e vaga, não preconizando quaisquer medidas para a sua implementação, nem de que forma se poderá promover a mobilidade sustentável;

• A Autoridade Metropolitana de Transportes não é referida em nenhuma das suas opções estratégicas;

• Não evidencia medidas para a rede ferroviária tradicional, o seu possível alargamento e requalificação;

• Não há qualquer referência à construção de uma terceira travessia do Tejo, entre Lisboa e a Margem Sul;

• Nas opções em que se refere as frentes ribeirinhas e a valorização dos recursos paisagísticos, não se menciona, nem preconiza as medidas para uma protecção mais activa desses recursos;

• Não refere a necessidade e importância da articulação entre o Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) com os restantes instrumentos de Ordenamento do Território, como sejam os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não sendo o PNPOT que esperávamos, encara-se a proposta como um contributo válido, porém insatisfatório, para um planeamento para o desenvolvimento a médio-longo prazo.
O elenco de objectivos, medidas e directrizes para os instrumentos de gestão territorial, é globalmente aceitável.
Contempla culturas, programas e projectos políticos de vários Municípios.
Poderá constituir um suporte eficaz para que ministérios, organizações, autarquias, associações d e municípios, áreas metropolitanas e comunidades urbanas desenvolvam programas sectoriais convergentes.

E porque “há uma forte incidência no Planeamento de âmbito municipal, o que exigirá um elevado envolvimento e responsabilização das Autarquias Locais no processo de implementação do PNPOT”, não devemos esperar, devemos tomar a iniciativa, enquadrando na matriz das medidas prioritárias do PNPOT, projectos municipais e metropolitanos focalizados no contributo de cada unidade territorial para os níveis metropolitano, nacional e europeu.

Aprovado por maioria, com uma abstenção do Grupo Metropolitano do PSD, na Sessão Extraordinária de 27
de Julho de 2006.

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