SetúbalCarlos Sousa Presidente da Câmara Municipal apresentou renúncia
“Nunca me deixaria ´agarrar´ ao poder!”
"Como ao longo da minha vida tenho-me norteado por Princípios, e para ser coerente com o que sempre defendi, de imediato coloquei o meu lugar à disposição do Partido Comunista Português” – salientou Carlos Sousa, na sua Carta de Apresentação de renúncia.

Por Jornal Rostos
Divulgamos integralmente da carta de renúncia do presidente da Câmara Municipal de Setúbal ao mandato autárquico, datada de 23 de Agosto de 2006:
Nunca me deixaria ´agarrar´ ao poder!
"Quando exerci pela primeira vez tarefas no Poder Local, na Câmara Municipal de Almada em 1980, assumi o princípio de que o meu lugar estaria sempre ´à disposição´ do meu Partido. E assumi também perante mim próprio que nunca me deixaria ´agarrar´ ao poder!
"Ao longo destes 26 anos dei o máximo de mim, à população de Almada, de Palmela, e agora nestes últimos 4 anos e 10 meses em Setúbal. Não esquecendo os 8 anos em que estive na Presidência da Associação de Municípios do Distrito de Setúbal.
"Quando o PCP me convidou para ser novamente cabeça de lista da CDU às eleições que se realizaram em 9 de Outubro de 2005, estava perfeitamente consciente das dificuldades e dos desafios que tinha pela frente!
"Mas aceitei esse convite, não só pelo meu Partido, mas também e muito por Setúbal e pelas suas gentes.
"E neste meu segundo grande desafio, coloquei toda a minha energia, vitalidade e dinamismo ao serviço da população do Concelho de Setúbal.
"Entendeu agora o meu Partido que era necessário renovar o Colectivo de eleitos, e que esta renovação passava também pela minha saída.
"Como ao longo da minha vida tenho-me norteado por Princípios, e para ser coerente com o que sempre defendi, de imediato coloquei o meu lugar à disposição do Partido Comunista Português.
"Considerando o atrás exposto, eu, Carlos Manuel Barateiro de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal eleito nas eleições autárquicas realizadas em 9/10/2005, venho, nos termos do art. 76.º n.os 1 e 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, apresentar à Câmara Municipal a renúncia ao mandato autárquico para o qual fui eleito, com efeitos a partir de 7 de Setembro de 2006."













