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Com o reconhecimento do IPPAREdifício dos Paços do Concelho, Igreja da Misericórdia e Portal Manuelino classificados Imóveis de Interesse Municipal

O Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) registou o Edifício dos Paços do Concelho do Barreiro, a Igreja da Misericórdia e o Portal Manuelino (Freguesia do Barreiro) como Imóveis de Interesse Municipal (IIM), classificação atribuída aos mesmos pela Câmara Municipal do Barreiro (CMB).

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Com o reconhecimento do IPPAR Edifício dos Paços do Concelho, Igreja da Misericórdia e Portal Manuelino classificados Imóveis de Interesse Municipal

Por Jornal Rostos

O Edifício dos Paços do Concelho, que completa 100 anos em Dezembro, foi construído no início do século XX, acolhendo a primeira Sessão de Câmara a 20 de Dezembro de 1906, ainda antes da sua conclusão. Este detém uma simbologia histórico-social especial, sendo considerado “a Primeira Casa do Concelho”, local de eleição para a recepção oficial de personalidades políticas e religiosas de visita ao concelho. Trata-se de um edifício relevante para a compreensão da história do desenvolvimento urbano/arquitectónico à escala local, memória do ciclo de expansão do Barreiro, no início do século XX. O reconhecimento do valor histórico do imóvel por parte da instituição camarária está patente na classificação aprovada em Reunião de Câmara realizada a 26 de Março de 2003, na qual a autarquia determinou a classificação dos Paços do Concelho como IIM.

Situada no núcleo urbano do Barreiro Antigo, a Igreja da Misericórdia foi fundada no século XVI e é um importante testemunho da assistência aos peregrinos e enfermos, bem como do culto no Barreiro Quinhentista.

O valor histórico-cultural do Portal Manuelino prende-se com o significado que detém como memória das desaparecidas Ermida de São Sebastião, de onde é originário, e da Igreja de São Francisco, onde foi integrado no século XVIII, após demolição da primeira. Em 1986, 29 anos após a demolição da Igreja de São Francisco, o Portal Manuelino é incorporado no edifício civil n.º 41 da Rua Serpa Pinto, no Barreiro.

Refira-se que são considerados de interesse municipal os bens cuja protecção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município, sendo esta classificação da competência dos órgãos municipais.

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