CâmaraMunicipal de PalmelaRejeita nova Lei das Finanças Locais
Por Jornal Rostos
Divulgamos o conteúdo integral da moção aprovada pela Câmara Municipal de Palmela.
“O financiamento autárquico assenta em princípios de sustentabilidade, de coesão territorial, de combate às assimetrias, e de autonomia do Poder Local.
Tais princípios, consagrados na Constituição da República e na Carta Europeia de Autonomia Local, pressupõem que cabe a cada órgão autárquico - eleito directamente pelos seus munícipes - a definição das políticas municipais que melhor executem as suas atribuições e competências e sirvam o desenvolvimento do seu território, num esforço participado e proporcionalmente partilhado com a Administração Central.
A justa repartição dos recursos públicos entre a Administração Central e os Municípios decorre de um imperativo constitucional e é uma das componentes fundamentais para uma real autonomia do Poder Local. Deve, por isso, assentar em critérios objectivos e estáveis que permitam o planeamento e a estabilidade na gestão.
Portugal continua a ser dos países da União Europeia com uma mais baixa afectação das receitas públicas ao Poder Local. Ainda assim e a poucos meses de se cumprirem 30 anos sobre a realização das primeiras eleições autárquicas, é hoje clara a sua importância no combate às assimetrias regionais e no contributo, por vezes único, para o desenvolvimento social, cultural e económico do País.
Importa, por isso, recordar que, em 2004, a despesa anual dos municípios portugueses representou 9,9 % do total da despesa da Administração Pública e que, no mesmo período, foi responsável por 43,9 % do total do investimento público realizado no nosso País.
Nos últimos tempos, temos, no entanto, assistido a uma clara campanha contra o Poder Local, assente no preconceito e na generalização dos maus exemplos, bem como, na mistificação da responsabilidade dos municípios relativamente aos gastos e endividamento públicos.
Ora, contrariando essa campanha é a própria Direcção Geral da Administração Local a revelar que, em 2004, o saldo dos municípios teve um resultado positivo de 25 milhões de euros, contribuindo desse modo para o desagravamento do défice público. Pelo contrário, as restantes administrações públicas apresentaram, nesse mesmo ano um défice de cerca de 6.819 milhões de euros. Em 2005, o total da dívida financeira dos 308 municípios situava-se nos 4,2 mil milhões de euros (4,2%), sendo a das restantes administrações públicas de 95,3 mil milhões de euros (95,8 %).
É neste quadro que se debaterá, na Assembleia da República, no próximo dia 11, a proposta de Lei das Finanças Locais, apresentada pelo governo que, longe de reflectir o que têm sido as preocupações e reivindicações dos municípios, põe em causa os princípios fundamentais da gestão e da autonomia do Poder Local.
O Município de Palmela é, na Área Metropolitana de Lisboa, um dos mais lesados com os novos critérios de transferências. A manterem-se os actuais índices de referência e os critérios da proposta de Lei, o Município terá uma quebra de cerca de 40 % nas suas transferências, sendo que a proposta prevê uma redução faseada de 5 por cento ao ano, já a partir de 2007, representando uma quebra efectiva de cerca de 500 mil euros no próximo ano.
Por outro lado, a proposta de Lei do Governo prevê ainda a alteração nos critérios de cálculo da Derrama, cuja aplicação poderá provocar uma quebra na receita obtida através deste imposto no Município de Palmela, estimada em 40 %.
Acresce que, no nosso Município, tais quebras não serão compensadas pelo crescimento da receita com o Imposto Municipal de Imóveis (IMI): em Palmela, quatro anos depois da entrada em vigor do IMI, ainda não atingimos o nível de arrecadação de receita obtida no último ano de vigência da Contribuição Autárquica.
Neste sentido, e considerando que:
- A proposta de Lei das Finanças Locais põe em causa a autonomia do Poder
Local;
- Os seus pressupostos não correspondem à realidade dos municípios
portugueses nem às necessidades das populações;
- Contraria a coesão territorial, agrava as assimetrias regionais e sociais;
- Institui formas de tutela por parte do Governo inaceitáveis face à
legitimidade das autarquias definirem as suas políticas municipais;
- Provocará uma significativa quebra nas receitas do Município de Palmela,
comprometendo o conjunto de investimentos programados e a qualidade do serviço prestado às populações; A Câmara Municipal de Palmela, na sequência da resolução aprovada por esmagadora maioria no XVI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, realizado no passado dia 4 de Outubro, delibera:
1. Rejeitar a proposta de Lei das Finanças Locais;
2. Manifestar a sua preocupação face aos sinais de perda da autonomia do Poder Local consagrada na Constituição da República;
3. Informar e esclarecer a população do concelho sobre os constrangimentos financeiros a que o Município de Palmela estará sujeito e às implicações que, a ser aprovada, esta proposta de Lei terá na sua qualidade de vida;
4. Desencadear acções no sentido de sensibilizar os deputados eleitos pelo distrito de Setúbal para as consequências da aprovação desta proposta no quotidiano dos cidadãos que lhes confiaram o seu voto;
5. Disponibilizar-se para participar em acções que venham a ser concertadas no sentido de garantir uma lei que assegure a autonomia financeira, a justa repartição dos recursos públicos e a coesão territorial.”













