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Bastidores

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO BARREIROAnalisa Descentralização para as Freguesias e Opções do Plano 2007

A Assembleia Municipal do Barreiro reúne, hoje, dia 27 de Dezembro, pelas 21 horas, no Auditório da Biblioteca Municipal.

Os trabalhos começam com a análise do “ Protocolo de Descentralização de Competências da Câmara Municipal do Barreiro para as Juntas de Freguesia”, e, de seguida será a apreciação das
“ Grandes Opções do Plano e do Orçamento da Câmara Municipal do Barreiro para o ano 2007".

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Por Jornal Rostos

A Assembleia Municipal do Barreiro realiza, a sua reunião de continuação, hoje, pelas 21 horas, no Auditório da Biblioteca Municipal, com a seguinte agenda:

3. Período da Ordem do Dia

3.3 Apreciação e votação da proposta da Câmara de “ Protocolo de Descentralização de Competências da Câmara Municipal do Barreiro para as Juntas de Freguesia, de acordo com a alínea s), do nº 2, do artigo 53º e artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A / 2002 de 11 Janeiro.

3.4 Apreciação e votação da proposta da Câmara de “ Grandes Opções do Plano e do Orçamento da Câmara Municipal do Barreiro para o ano 2007” de acordo com o artigo 53º, nº 2, alínea b) Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A / 2002 de 11 Janeiro.

3.5 Apreciação e votação da proposta da Câmara de “ Plano de Actividades, Orçamento do Ano Plurianual de Investimentos e Quadro de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro de acordo com o artigo 53º, nº 2, alínea b) Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A / 2002 de 11 Janeiro.

3.1 Apreciação da Intervenção escrita do Senhor Presidente da Câmara, acerca da actividade do município, bem como da situação financeira do mesmo, de acordo com o artigo 53º, nº 1, alínea e) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A / 2002 de 11 Janeiro e com o artigo 38, nº 2 do Regimento da Assembleia Municipal.

3.2 Apreciação e votação da proposta da Câmara da Lista referente a Juízes Sociais de acordo com o artigo 36º do Decreto Lei nº 156/78 de 30 de Junho.

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