Arrendamento em SetúbalEntrou em funcionamento a Comissão Arbitral Municipal
Resultado do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que institui a criação deste tipo de comissões em todas as autarquias do País, a CAM apresenta-se, assim, como um caminho alternativo aos tribunais para a resolução de conflitos.

Por Jornal Rostos
As CAM são entidades oficiais não judiciárias e com autonomia funcional, sendo constituídas por um representante da respectiva câmara municipal, que preside ao organismo, e representantes do serviço de Finanças, dos senhorios (nomeado pelas associações de senhorios), dos arrendatários habitacionais (nomeado pelas associações de arrendatários) e dos arrendatários não habitacionais (podendo ser nomeado por associações representativas de interesses económicos).
Uma das principais funções da comissão prende-se com a avaliação do estado de conservação do locado, factor que conta para a determinação do coeficiente de conservação do imóvel arrendado.
O coeficiente traduz numa escala o estado (nível de qualidade) em que se encontra a habitação e que, consoante a avaliação, influencia um conjunto de factores, como, por exemplo, o valor da renda.
Sem competências para estipular a cessação de um contrato de arrendamento, a Comissão Arbitral Municipal desempenha um papel de primeiro plano na resolução de conflitos relativos a obras e à efectiva utilização dos locados.
Compete à CAM decidir sobre as reclamações, interpostas por senhorios ou arrendatários, relativas à determinação do coeficiente de conservação e questões relativas a obras a realizar no imóvel arrendado, em particular no que toca a responsabilidade, custos, compensação no valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento.
A Comissão Arbitral Municipal tem igualmente protagonismo no acompanhamento dos processos, devendo recolher e tratar informação relativa ao estado de conservação dos prédios arrendados da Autarquia, assim como no que concerne aos resultados das avaliações feitas.
Este organismo tem o dever de informar os interessados sobre os procedimentos correspondentes à actualização de rendas, sendo que a CAM assume, ainda, uma forte componente de apoio e esclarecimento à população no domínio dos contratos de arrendamento urbano.
Apesar da fase de arranque e do curto espaço de tempo em que entrou em funcionamento, a Comissão Arbitral Municipal de Setúbal já se encontra a gerir 11 processos, dos quais a maioria se prende com solicitações apresentadas por senhorios para actualização de rendas e por arrendatários por discordância do estado de conservação assumido pelo senhorio ou para efeito de obras coercivas ou aquisição forçada.
Os utentes que pretendam recorrer dos serviços da CAM devem deslocar-se ao Edifício Sado da Câmara Municipal de Setúbal, na Rua Acácio Barradas, sendo também possível recolher informações através do telefone 265 537 000.
Serviço online
As tecnologias de informação são outra solução disponível e que permitem uma simplificação considerável da abertura, gestão e acompanhamento dos processos.
Através do Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.com), da responsabilidade do Instituto Nacional da Habitação, pode-se aceder à "Ligação para acesso à área reservada", na qual, desde que se possua um registo nas declarações electrónicas do Estado (por exemplo para declaração do IRS na internet), é possível usufruir de praticamente todos os serviços que a Comissão Arbitral Municipal disponibiliza no Edifício Sado.
Inclusivamente, quando se dá entrada de um processo via internet, o sistema está preparado para sortear automaticamente um técnico para a realização das peritagens para vão apurar o coeficiente de conservação dos locados e, assim, assegurar a total transparência do processo.
Os serviços da Comissão Arbitral Municipal são pagos no acto de entrega da documentação, não sendo possível proceder ao pagamento através da internet.
Sujeitas a actualizações anuais, as taxas praticadas em 2007 são de 96 euros para a determinação do coeficiente de conservação e submissão de um litígio a decisão da CAM e de 48 euros para a definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior.













