Saltar para o conteúdo
Bastidores

Assembleia de Freguesia do BarreiroReprova moção do Bloco de Esquerda sobre o aborto

A Assembleia de Freguesia do Barreiro reprovou uma moção, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que propunha a constituição de uma Comissão Eventual, com o fim de promover um Debate Público, de esclarecimento e sensibilização dos cidadãos relativamente à presente problemática do aborto.

3 min de leitura
Assembleia de Freguesia do Barreiro Reprova moção do Bloco de Esquerda sobre o aborto

Por Jornal Rostos

A Eleita do Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia do Barreiro enviou para o «Rostos» a sua reflexão sobre a reprovação da moção que apresentou naquela Assembleia.

Bloco de Esquerda Esclarece

Nunca é demais repetir que o Poder Local foi uma importante conquista para as populações que vêem, com muito bons olhos, a aproximação às suas freguesias, aldeias, vilas e cidades.
Por isso não se compreende que, quando nos órgãos locais se apresentam iniciativas nesse sentido, elas sejam repudiadas.
Já aconteceu várias vezes e voltou a acontecer no dia 28 de Dezembro de 2006, na Assembleia de Freguesia do Barreiro, onde o Bloco de Esquerda apresentou uma Moção que propunha a constituição de uma Comissão Eventual, com o fim de promover um Debate Público, de esclarecimento e sensibilização dos cidadãos relativamente à presente problemática do aborto.
É bom frisar a ideia de que a proposta do BE era apenas de debate/esclarecimento e não de fazer campanha.
A Moção foi rejeitada por invocação de leis que a CDU e o PS desconhecem.
Aconselha-se, pois, a leitura de:

1 – A Lei 169/99, art. 17, alínea f) e a alínea r), na redacção que lhe foi dada pela Lei 5ª/2002 e que dizem, relativamente às competências da Assembleia de Freguesia:

f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;

r) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da junta;

2 – A Lei do Referendo que, não faz qualquer referência à impossibilidade dos órgãos do Poder Local poderem promover debates, como o que o BE propunha, mas, isso sim, no art.45, interdita as autarquias de “intervirem directa ou indirectamente em campanha para o referendo….”

Curiosamente foi aprovada na mesma Assembleia de Freguesia, uma Moção da CDU, que diz:
“Apelar à votação no “sim” de uma forma expressiva….”
Não será isto fazer campanha?

Mais curioso ainda é que a Moção apresentada pelo Bloco de Esquerda, na Assembleia de Freguesia do Barreiro, foi igualmente apresentada em muitas outras freguesias e Assembleias Municipais, onde a CDU e o PS a aprovou. Aliás, no dia 5 de Fevereiro, em Almada vai haver um Debate Público, que é consequência dessa aprovação.
Assim sendo, pergunta-se:

1 – O que significa para a Assembleia de Freguesia do Barreiro, a aproximação às populações e a defesa do seus interesses e bem-estar?
O Referendo à despenalização do aborto não tem a ver com aos cidadãos desta freguesia?

2 – Para quando porem em prática a tão propalada participação?

3 - Por que legislação se terão regido as Freguesias e Assembleias Municipais onde a CDU e o PS aprovaram a mesma Moção que aqui foi rejeitada?

4 – Que critério foi usado para, umas vezes rejeitar, outras aprovar, o que está legislado?

A ELEITA PELO BE, na ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO BARREIRO
ROSÁRIO VAZ

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção