Câmara Municipal da Moita alertaGraves problemas de prestação de cuidados de saúde afectam o concelho da Moita

Por Jornal Rostos
A Câmara Municipal da Moita realizou, no passado dia 27 de Junho, a sua reunião pública mensal, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, na Moita.
No período anterior à ordem do dia, a Câmara Municipal da Moita, por iniciativa dos eleitos da CDU, aprovou três moções – Em Defesa dos Consulados de Portugal em França, Poder Local Democrático do Portugal de Abril e Alteração do Horário de Atendimento à Doença Aguda no Concelho da Moita / Encerramento do Serviço na Extensão de Alhos Vedros – (que junto anexamos). As propostas incluídas na ordem de trabalhos desta reunião foram aprovadas, por unanimidade, pelo executivo municipal.
As reuniões descentralizadas voltam às freguesias do concelho este mês, em local e data a anunciar.
MOÇÃO EM DEFESA DOS CONSULADOS DE PORTUGAL EM FRANÇA
A Moita, tal como a maioria dos Concelhos do País, viu sair para o estrangeiro muitos dos seus filhos à procura de melhores condições de vida. Foi assim no passado, com as dramáticas proporções que se conhecem. Continua a ser assim no presente, em resultado de um modelo de desenvolvimento económico que tem provocado o encerramento de unidades produtivas, nomeadamente na nossa região, e que assenta nos baixos salários, provoca injustiças sociais e crescente desemprego, criando assim um sentimento muito forte de falta de perspectivas de uma vida digna no território nacional.
Confrontada com as informações que lhe chegam através de conterrâneos que se encontram emigrados e que manifestam o seu profundo desagrado com a decisão tomada pelo Governo português de encerrar consulados, nomeadamente os de Nogent e Versailles, na região de Paris, a Câmara Municipal da Moita, manifesta forte apreensão pelas consequências daquela medida e entende dirigir-se a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro para que reconsidere a decisão tomada de encerramento dos postos consulares, não apenas pela grave redução dos serviços prestados a estes cidadãos portugueses mas também porque fragilizará os laços da nossa diáspora com as suas regiões de origem e com o país.
MOÇÃO PODER LOCAL DEMOCRÁTICO DO PORTUGAL DE ABRIL
O Poder Local Democrático do Portugal de Abril tem-se afirmado, ao longo destas três décadas, como uma das principais conquistas do Povo Português pela sua acção e contributo fundamentais para o desenvolvimento do País e a melhoria continuada da qualidade de vida dos portugueses.
A Constituição da República, aprovada em 1976 e em vigor, consagra não apenas o modelo político da eleição democrática dos órgãos do poder Local, mas igualmente a sua autonomia administrativa e financeira relativamente ao Poder Central, considerando a dimensão local (freguesia, município e região) do exercício de determinadas competências e responsabilidades do Estado como um dos pilares fundamentais da própria organização do Estado de Direito Democrático.
É assim que a Constituição da República determina também que: “As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas”; que “No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas”; que ”Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica”; que “A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável “e que “Os municípios podem construir associações e federações para a administração de interesses comuns às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias”.
A criação de autarquias regionais no Continente, como entidades territoriais entre os Municípios e o Estado, está prevista na Constituição da República e tem uma lei quadro aprovada desde 1991,estando a instituição em concreto destas autarquias, em consequência de um acordo entre PS e o PSD em sede de revisão constitucional, condicionada à sua aprovação prévia em referendo.
Embora o edifício do Poder Local Democrático esteja consagrado na Constituição da República e o caminho percorrido ao serviço das populações seja francamente positivo, subsiste e anuncia-se legislação com consequências negativas na acção autárquica ao serviço das populações, ao mesmo tempo que se multiplica e intensifica uma retórica baseada em generalizações abusivas, que tende a apresentar de forma ofensiva o poder local como uma dos principais áreas de corrupção, ilegalidade e nepotismo.
O Governo anunciou nova legislação para as Associações de Municípios e as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, em substituição das Leis nºs 10 e 11 aprovadas em 2003.
Quanto à nova Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico das Associações de Municípios, o Governo mantém a imposição de um modelo de associações de carácter obrigatório em clara violação do princípio constitucional da livre associação e do carácter voluntário atribuído ás associações de municípios. Percepciona-se a tentativa de afastar o cumprimento das disposições constitucionais no âmbito da criação das regiões administrativas, através de ocupação de espaço e de atribuição de algumas tarefas supramunicipais, a que acresce o facto de transformar as Associações de Municípios de Fins Específicos em pessoas colectivas de direito privado, quando a rica experiência ao longo dos anos das associações de municípios aconselhava, tanto no âmbito da sua acção como dos seus trabalhadores, manter o carácter de pessoas colectivas de direito público.
Quanto à nova proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, embora seja enunciado o preceito constitucional, a verdade é que não o cumpre na medida em que a solução institucional se baseia num modelo de associativismo municipal não voluntário, fugindo à constituição da necessária entidade autárquica com competências e órgãos legitimados democraticamente pelo voto popular. As áreas metropolitanas apresentadas pelo Governo são entidades sem poderes efectivos, sem autonomia própria, condicionadoras da autonomia administrativa e financeira dos municípios e com órgãos em que duplica representatividades, designadamente com dois órgãos com legitimidade democrática directa, sendo um deliberativo (a Assembleia) e outro tendencialmente deliberativo (o Concelho) e um terceiro órgão, formado por técnicos não legitimados pelo voto popular (a Junta), com funções executivas e competências efectivas.
Nestes termos, e em consideração de que os referidos projectos de diplomas foram submetidos à apreciação dos Órgãos do Poder Local, a Câmara Municipal reunida em Reunião Ordinária no dia 27 de Junho de 2007, nos termos e para os efeitos das alíneas o) e q) do nº1 do artigo 53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, pronuncia-se deliberando:
1 - Manifestar a necessidade de ser criado o patamar administrativo intermédio entre o nível nacional e o nível municipal, para a resolução dos problemas concretos, designadamente ao nível do ordenamento e da construção de infra-estruturas de carácter metropolitano impulsionadoras de estratégias de desenvolvimento sustentável.
1.1 - Para tanto, exige-se o pleno cumprimento do Capítulo V, artigos 255º e seguintes da Constituição da República Portuguesa.
2 - Reiterar a sua disponibilidade e empenho no reforço do poder municipal e nas suas capacidades associativas.
3 - Reiterar também a sua vontade e empenho para que o Poder Local possa assumir mais responsabilidades, desde que seja em resultado de uma ponderação multilateral e traduza acordos globais e claros para a transferência de competências, de recursos e meios necessários e desde que, ponto essencial, constituam a base para tornar mais eficazes e eficientes os serviços públicos prestados aos cidadãos, contribuindo assim para a continuada melhoria da sua qualidade de vida.
4 - Quanto ao regime jurídico das associações de municípios:
4.1 - As associações devem ser constituídas de forma voluntária pelos municípios para a administração de interesses comuns, tal como determina o artigo 253º da Constituição da República, e ter a natureza de entidades de direito público.
4.2 - Sendo a constituição de associações um direito dos municípios, não deve ser impeditivo de os municípios que integram uma Área Metropolitana possam também integrar uma Associação de Municípios de Fins Gerais.
4.3 - Devem respeitar escrupulosamente a autonomia municipal, pelo que e nomeadamente, a representação dos municípios em entidades de natureza supramunicipal deve continuar a ser competência própria dos Municípios.
4.4 - Na composição dos órgãos deliberativos deve também ser assegurada a representação de todos os municípios integrantes e as suas deliberações só vinculam os municípios se por estes ratificadas.
5 - Quanto ao Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto:
5.1 - Apela ao empenhamento para o reforço da Áreas Metropolitanas, conferindo-lhes a natureza autárquica em cumprimento do disposto no artigo 236º, nº3 da Constituição da República.
5.2 - Considera que enquanto não haja a eleição directa dos órgãos metropolitanos, a liderança deve ser dos autarcas pois são quem tem legitimidade democrática. A proposta de lei do Governo ao secundarizar os municípios, menorizar os presidentes das Câmaras e Vereadores, afastando-os da gestão directa da coisa pública metropolitana, é um atentado à autonomia das áreas metropolitanas e uma ofensa aos eleitos locais.
5.3 - Pronuncia-se também e entretanto pela necessidade de um regime jurídico que atribua às áreas metropolitanas poderes efectivos e autonomia própria, sem invadir a autonomia dos municípios que a integram, e um novo modelo de financiamento, para que possam assumir projectos estratégicos de desenvolvimento de nível metropolitano, que presentemente dependem da Administração Central.
6 - Reclamar a alteração dos regulamentos nacionais sobre a governação e a execução do Quadro de Referência Estratégica Nacional – QREN para a necessária e efectiva participação dos Municípios e suas associações.
MOÇÃO ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO À DOENÇA AGUDA NO CONCELHO DA MOITA / ENCERRAMENTO DO SERVIÇO NA EXTENSÃO DE ALHOS VEDROS
Considerando que, em ofício datado de 21 de Junho e recebido na Câmara Municipal da Moita em 25 de Junho, o Director dos Centros da Unidade de Saúde do Barreiro, invocando uma adequação «dos recursos às necessidades, acaba de «informar oficialmente que o horário de atendimento à doença aguda no concelho da Moita sofrerá algumas alterações, a partir do dia 2 de Julho, com o encerramento deste serviço na extensão de Alhos Vedros e a sua concentração com um reforço de clínicos no Centro de Saúde da Moita no horário 15/22 h., mantendo-se inalterado o local e o horário dos fins-de-semana, em Alhos Vedros» ;
Considerando que, em 7 de Fevereiro deste ano, a Câmara Municipal da Moita já tinha aprovado uma moção onde, além de enumerar e denunciar o conjunto de razões de fundo, derivadas de opções de política governamental, que têm conduzido a uma degradação da prestação de cuidados de saúde no concelho da Moita, manifestava a sua clara oposição à anulação do atendimento complementar no Centro de Saúde Alhos Vedros, repudiava a intenção do Ministério da Saúde em condicionar o acesso ao atendimento complementar dos mais de 9 mil utentes sem médico de família e lembrava aguardar há quase 18 meses uma reunião solicitada ao Ministro da Saúde;
Considerando que as alterações agora comunicadas representam um novo passo de ostensivo agravamento da inaceitável situação já existente e que o encerramento do atendimento à doença aguda na extensão de Alhos Vedros compromete o acesso mais rápido, mais fácil e menos desgastante aos utentes do S.N.S na populosa freguesia de Alhos Vedros;
A Câmara Municipal da Moita, responsabilizando politicamente o Ministério da Saúde e não necessariamente as suas estruturas intermédias, manifesta a sua mais firme discordância e oposição à medida agora comunicada pelo Director dos Centros da Unidade de Saúde do Barreiro, reclama a sua pronta anulação e volta a exigir aos responsáveis do Ministério da Saúde a abertura de espaços de diálogo com as autarquias que permitam debater e procurar melhores soluções para ao graves problemas que, em matéria de prestação de cuidados de saúde, afectam o concelho da Moita.













