Loteamentos Clandestinos em PalmelaCâmara de Palmela consegue anulação de escrituras realizadas nos Açores
Por Jornal Rostos
A lei 64/2003, de 23 de Agosto, veio sujeitar a outorga de escrituras à emissão de parecer favorável por parte das Câmaras Municipais. No entanto, o período de vacatio legis de 15 dias para os Açores foi aproveitado para proceder à concretização dos negócios sem o respectivo parecer.
A 2 de Dezembro desse ano, a Câmara Municipal de Palmela entregou uma acção que requeria a nulidade das escrituras, com base na violação do Regime Legal dos Loteamentos Urbanos e invocando que o período de vacatio legis para os Açores não poderia ser aplicado, já que os prédios em causa se situavam em território continental.
A sentença, agora proferida pela Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, acompanhou todas as teses defendidas pelo Município, confirmando a natureza fraudulenta dos contratos de compra e venda, efectuados por duas sociedades offshores, com objectivos de revenda.
Os prédios rústicos que deram origem às 85 parcelas - vendidas, cada uma, ao preço de 2.500 euros - são terreno de sequeiro e, de acordo com o Plano Director Municipal, inserem-se nas categorias de Espaços Naturais, Espaços Agrícolas cat. I, Espaços Canais e espaços incluídos na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional. A decisão judicial pode, ainda, ser objecto de recurso por parte dos réus.
A nível nacional, a Câmara Municipal de Palmela tem sido pioneira no combate aos clandestinos e esteve na origem da alteração legislativa que possibilitou às autarquias intentarem acções judiciais que permitam a anulação dos negócios jurídicos que conduzem à venda em avos de propriedades, de forma ilícita. As 67 acções intentadas pela autarquia desde 2003, relativas a centenas de escrituras, foram concluídas com decisões favoráveis, que reforçam o sentimento de justiça desta luta contra os loteamentos clandestinos - crime contra o ambiente e o território que continua a flagelar o concelho de Palmela.













