No Barreiro em debateProjecto de Regulamento Municipal de Toponímia
. Será criada Comissão de Toponímia
No debate que, ontem, decorreu no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro, Carlos Humberto, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, referiu que “este assunto é árido e pouco atractivo, mas tem a ver com a vida das pessoas”.

Por Jornal Rostos
Ontem, dia 17 de Setembro, a Câmara Municipal do Barreiro promoveu uma discussão pública, na qual o Regulamento foi apresentado aos munícipes e discutido pelo Presidente da CMB, Carlos Humberto de Carvalho, pela Vereadora Regina Janeiro, responsável pelo Departamento Sócio-Cultural, pelo Presidente da Junta de Freguesia do Barreiro, Raul Malacão, e por Manuel Landum, responsável pela Divisão de Informação Geográfica da CMB.
Tem a ver com a vida das pessoas
Na ocasião, o Presidente Carlos Humberto de Carvalho referiu que “este assunto é árido e pouco atractivo, mas tem a ver com a vida das pessoas”. Após vários anos, em Agosto de 2006, foram retomadas as reuniões da Comissão. “Já fizemos as reuniões descentralizadas nas freguesias e uma das primeiras medidas da Comissão foi rever o antigo Regulamento que data de 1993”.
O edil ressalvou que a Comissão tem, neste momento, 13 casos resolvidos de atribuição de nomes de ruas e nove ainda estão em discussão, faltando propostas das Juntas de Freguesia.
Debate até dia 15 de Outubro
Até dia 15 de Outubro, os munícipes têm a oportunidade de fazer chegar as suas sugestões de toponímia, pessoalmente, ou através do endereço electrónico: dig.mail@cm-barreiro.pt. Refira-se que o Regulamento pode ser consultado na página oficial da Câmara, ou na página respectiva do Diário da República.
Adaptar-se às novas realidades
Manuel Landum afirmou que este regulamento “visa adaptar-se às novas realidades para que, quando os munícipes se mudam para uma nova urbanização já tenham o nome da Rua e o respectivo número de polícia”.
Segundo o que foi publicado em Diário da República, «o regulamento é um instrumento de trabalho que visa definir um conjunto de regras fundamentais de forma a prosseguir os objectivos de ordenamento e gestão do Concelho do Barreiro, ao estabelecer os critérios determinantes e clarificados, regulamentando as normas de intervenção pública e privada na área em epígrafe».
Manuel Landum salientou que o Normativo interno de aplicação do referido Regulamento vai definir normas internas a serem observadas pelos serviços da CMB, no quadro de aplicação do regulamento.
Placas serão todas normalizadas
Segundo o Presidente da Junta de Freguesia do Barreiro, Raul Malacão, em breve no Largo do Palácio de Coimbra e na Rua da bandeira serão colocadas placas de toponímia. Por outro lado, “na zona antiga do Barreiro há designações em azulejo às quais é preciso fazer a manutenção” referiu.
Em relação às placas, Manuel Landum salientou que todas serão normalizadas por todo o Concelho, mas quanto ao número de polícia, “estes podem ser feitos em material diverso, mas preocupámo-nos para que não fosse excessivamente grande”. Adiantou, ainda, que no artigo 3º do Regulamento tudo está definido no que respeita à caracterização de ruas, avenidas, becos, pracetas, calçadas, caminhos, etc.
Criação de Comissão de Toponímia
Refira-se que, segundo o artigo 6º, na Comissão de Toponímia integram o Presidente da CMB, ou vereador por ele delegado, que preside à comissão; o Vereador com competências na área da Cultura ou um seu delegado; o responsável pelo serviço que tem a cargo os registos cartográficos; um técnico do serviço com responsabilidades na área da cultura; o Presidente de cada junta de freguesia do Concelho do Barreiro; o Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro; três elementos designados pelo Presidente da CMB, sendo um deles ligado à área empresarial; um elemento representativo do Associativismo que será designado pelo Conselho Municipal do Associativismo se existir, ou em plenário concelhio de associativismo; um elemento representativo das IPSS, que será designado pelo CLASB (Conselho Local de Acção Social do Barreiro).
A Câmara Municipal aprovou por deliberação, a 16 de Maio do corrente ano, este projecto, que foi publicado no Diário da República, número 168, Série II, Suplemento, de 31 de Agosto. De acordo com o disposto no artigo 118º, do Código do Procedimento Administrativo, este projecto encontra-se em apreciação pública durante 30 dias úteis, após a sua publicação.













