Regulamento dos Cemitérios Municipais de SetúbalEstá em apreciação pública por um período de 30 dias
Por Jornal Rostos
O documento pretende adequar as normas jurídicas em vigor ao novo regime local, observando aspectos como o alargamento das categorias de pessoas com legitimidade para requerer a prática de actos regulados no diploma e a plena equiparação das figuras da inumação e da cremação, podendo a cremação ser feita em qualquer cemitério que disponha de equipamento apropriado, que obedeça às regras definidas em portaria conjunta.
A possibilidade de cremação, por iniciativa da entidade administradora do cemitério, de cadáveres, fetos, ossadas e peças anatómicas, desde que considerados abandonados, é outra medida prevista pela nova legislação, assim como a faculdade de inumação em local de consumpção aeróbia, desde que em respeito às regras definidas pela referida portaria.
A possibilidade de inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, bem como a inumação em capelas privativas, em ambos os casos mediante autorização da Câmara Municipal, está também prevista.
A redução dos prazos de exumação e a restrição do conceito de transladação ao transporte de cadáver já inumado ou de ossadas para local diferente daquele onde se encontram, a fim de serem de novo inumados, colocados em ossário ou cremados, suprimindo-se a intervenção das autoridades policial e sanitária, cometendo-se unicamente à entidade administradora do cemitério competência para a mesma também fazem parte da nova legislação.













