Em SetúbalCirculação de cães e gatos com novo regulamento
Por Jornal Rostos
O regulamento fixa coimas que vão de 500 a 44 890 euros, agravadas, em caso de reincidência, em 30 por cento.
As medidas agora aprovadas pela Câmara determinam que "cães e gatos devem ser identificados por método electrónico, mediante a aplicação subcutânea de uma cápsula no centro da face lateral esquerda do pescoço".
A identificação dos animais "só pode ser efectuada por um médico veterinário".
Além desta identificação, cães e gatos - quando circularem na "via ou lugar públicos" - "devem usar coleira ou peitoral, contendo o nome e morada ou telefone do detentor".
Todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 "devem ser identificados electronicamente".
Até àquela data - a partir de 1 de Julho de 2004 - são obrigados a identificação electrónica os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os de caça e os em exposição.
Quanto ao gatos, a obrigatoriedade de identificação "será fixada em data a definir por despacho do ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas".
Um cão é considerado perigoso desde que tenha "mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa" e "ferido gravemente" ou provocado a morte de "outro animal fora da propriedade do detentor".
O cão é, ainda, considerado como perigoso quando o detentor declarar, voluntariamente, à junta de freguesia da área de residência que o animal tem comportamento agressivo.
O cão é, também, tido como perigoso, desde que a entidade competente o considere como um "risco para segurança de pessoas" devido ao "comportamento agressivo ou especificidade fisiológica".
O regulamento refere, igualmente, os "cães potencialmente perigosos". São os que, devido a "características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possam causar lesão ou morte a outros animais".
Entre os que se encontram nestas condições, o regulamento salienta o cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.
Além destes, são considerados potencialmente perigosos os cães que, resultantes de cruzamentos, sejam de uma "tipologia semelhante" àquelas raças.
O regulamento proíbe a "comercialização de cães perigosos ou potencialmente perigosos" e determina que a criação ou reprodução destes animais "carece de licença específica da Direcção-Geral de Veterinária".
O alojamento, permanente ou temporário, destes animais em habitações de que a Câmara Municipal seja proprietária é, igualmente, proibida.
Num outro capítulo, o regulamento lembra que para as "necessidades fisiológicas dos cães" é proibido utilizar "parques infantis, áreas ajardinadas, relvados e outros espaços públicos similares utilizados por crianças e adultos".
A "circulação de cães na areia da praia durante a época balnear, ainda que atrelados ou açaimados", está, também, proibida.
Na "via ou lugar público junto ou enquadrado nas áreas verdes em geral, jardins e parques infantis, os detentores de cães deverão circular" com os "animais à trela".
O regulamento, agora aprovado pela Câmara, define, ainda, as condições de posse, detenção e alojamento de cães e gatos.
A Autarquia vai promover campanhas de informação e sensibilização sobre as medidas agora tomadas, que visam a segurança dos munícipes.
Mais esclarecimentos sobre o regulamento podem ser prestados pelo telefone 265 522 458, Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente/Sector de Salubridade.
O regulamento, agora aprovado pela Câmara, entra em vigor no trigésimo dia após a publicação em edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.













