Saltar para o conteúdo
Bastidores

Protocolo Câmara Municipal e Sub-Região de SaúdeSub-Região de Saúde de Setúbal é “parceiro insubstituível”

A Câmara Municipal aprovou, ontem, em sessão ordinária, a assinatura de uma minuta de protocolo entre a Autarquia e a Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2 min de leitura
Protocolo Câmara Municipal e Sub-Região de Saúde Sub-Região de Saúde de Setúbal é “parceiro insubstituível”

Por Jornal Rostos

A assinatura do documento, refere a proposta, deve-se à “previsível descentralização de algumas competências” na área da saúde do Governo para o Poder Local. Isto, lembra o texto aprovado, “além do que já se verifica na criação de infra-estruturas de apoio social à saúde”.
Perante este cenário, frisa a proposta, torna-se “necessário o estabelecimento de acordos de parcerias entre Instituições Públicas Regionais e Locais de Saúde e o Município”.

Sensibilizar a população para a prevenção da doença e a promoção da saúde

A minuta de protocolo refere, por seu lado, que a assinatura do documento teve em consideração a “política seguida pela Câmara (...) de sensibilizar a população para a prevenção da doença e a promoção da saúde, manifestada em iniciativas que visam informar e alertar para a necessidade das preocupações individuais nesta matéria”.
A minuta do documento sublinha, igualmente, que para “cumprir esse desejo, a Câmara Municipal de Setúbal tem contado não só com os seus próprios recursos, como também com apoios e parcerias da mais variada índole, nomeadamente das instituições públicas e privadas de saúde, Escola Superior de Saúde e empresas do sector”.

Sub-Região de Saúde de Setúbal “assume um papel fundamental”

Também é levada em consideração que a Sub-Região de Saúde de Setúbal “assume um papel fundamental” no âmbito do sector, designadamente nos “cuidados primários, nos cuidados continuados e na saúde pública em geral”.
O documento releva que a Sub-Região de Saúde de Setúbal é “parceiro insubstituível para as futuras acções conjuntas na área da saúde”.
O protocolo regula a colaboração entre as duas partes nas “áreas em que as instituições tenham vantagem” em associar-se, de “modo a complementar as suas competências especificas ou em que tenham reconhecidas capacidades enquanto instituições facilitadoras e coordenadoras de recursos no domínio da prestação de serviços a terceiros.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção