Centro Multicultural de SetúbalAprovado Regulamento de Cedência e Utilização
Por Jornal Rostos
O espaço, propriedade municipal, destina-se ao desenvolvimento de actividades culturais e recreativas, embora possa ser usado para outros fins desde que haja autorização da Câmara, “mediante a celebração de um protocolo com a entidade utilizadora”.
O equipamento pode ser cedido, “mediante pedido por escrito”, para utilização regular ou pontual.
A Câmara, responsável pela gestão, administração e manutenção do Centro Multicultural, nomeia, anualmente, uma comissão de utentes constituída por “entidades, instituições e associações de minorias étnicas e de freguesia, com carácter consultivo, analisando e contribuindo para o enriquecimento da programação, podendo ser auscultada e intervir na resolução de conflitos”.
A “apreciação e deferimento dos pedidos” de cedência do Centro Multicultural, bem como o número de “cada entidade, grupo de munícipes ou de cidadãos”, serão da responsabilidade da presidente da Câmara ou do “vereador do pelouro competente, tendo em conta a natureza, finalidade de ocupação e as prioridades estabelecidas”.
O regulamento refere que em “caso de manifesta desadequação e/ou desproporcionalidade entre a actividade a desenvolver em concreto e o pedido poderá restringir-se a utilização a um mínimo razoável, desde que não fique inviabilizado o evento, à excepção de situações devidamente justificadas”.
O espaço pode, também, ser usado, em simultâneo, por vários utilizadores, “desde que as características e condições técnicas do Centro o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes”.













