Freguesia do Castelo – SesimbraRejeita projecto de alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Por Jornal Rostos
A Junta de Freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, na moção de rejeição o projecto Lei, refere que – “Os dirigentes nacionais do PS e PSD “acordaram”, entre si, um conjunto de alterações substanciais à Lei Eleitoral das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto), com consequência directa na lei que atribui competências aos orgãos das autarquias locais (lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro), com as quais, sustentadas no principio da estabilidade, vão aniquilar a democracia e ferir irremediavelmente os conceitos e boas práticas, adquiridas ao longo de 30 anos do poder local democrático.”
Garantir de modo artificial uma maioria absoluta
“Com este projecto de lei, os dirigentes nacionais do PS e PSD, em nome da “governabilidade” autárquica, esmagam por completo o exercício do poder representativo e colegial das autarquias locais, eliminando a eleição directa das Câmaras Municipais, e visando garantir, de modo artificial e administrativo, uma maioria absoluta a quem detêm a presidência da mesma, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos eleitores nas urnas.” – sublinha a moção.
Subalternizar o papel das Freguesias no exercício do Poder Local
“Paralelamente, e no que às freguesias diz respeito, aquilo que se pretende aprovar no artigo 53º deste projecto lei vem desrespeitar e subalternizar o papel destas autarquias no exercício do poder local, e a defesa das populações em sede de Assembleia Municipal, ao excluir os Presidentes de Junta, enquanto membros da Assembleia Municipal, da discussão e aprovação das Grandes Opções do Plano e Proposta de Orçamento das Câmaras Municipais e as suas Revisões, embora, por estranho que possa parecer, mantendo a apreciação e votação dos documentos de Prestação de Contas.” – acrescenta a moção da Junta de Freguesia do Castelo.
Poder Local se constrói com base na representatividade
A moção sublinha que – “ao longo de 30 anos de poder local democrático, de nove mandatos, de 2755 executivos, apenas por 20 vezes se tornou necessário recorrer a eleições intercalares (1%), sendo que, dessas mesmo 20 vezes, em 10 os executivos se encontravam em maioria”; que “o exercício do poder local se constrói com base na representatividade e no exercício colegial dos seus órgãos, com respeito pelas várias políticas e partidos representados”.
Por outro lado refere que – “ao longo destes 30 anos as autarquias têm sabido, com este modelo, contribuir de forma significativa, e até mesmo essencial para o desenvolvimento do país, dos seus municípios e freguesias, e para a qualidade de vida das populações, sem prejuízo de pequenos ajustes que possam entretanto decorrer para a melhoria do mesmo”.
Freguesias são o grande pilar da base da democracia
“Considerando que as freguesias são o grande pilar da base da democracia nacional, pela proximidade e aferição dos problemas e necessidades das populações, ás quais se deve valorizar cada vez mais o papel desempenhado”, e, também que – “qualquer alteração, quer à Lei Eleitoral das Autarquias Locais, quer à Lei que atribui competências a este órgãos, deve, imprescindivelmente, contar com a opinião e participação dos mesmos”, e, igualmente, “considerando o respeito pelo princípio da proporcionalidade nos Órgãos Autárquicos” a Junta de Freguesia do Castelo, reunida a 16 de Janeiro, na moção que aprovou – “rejeita liminarmente a projecto de alteração em questão, no respeito pelos princípios democráticos das Autarquias Locais e especialmente pelo seu objectivo, atentório na dignidade, de retirar aos representantes das freguesias a faculdade de se expressarem pelo voto, quanto às Opções do Plano e Orçamento Municipais”.













