Municípios da Região de SetúbalCâmaras Municipais verão reduzidas à expressão mínima a pluralidade
. Presidente de Câmara - o poder absoluto na escolha dos membros
. Actualmente nos 308 Municípios Portugueses existem 281 maiorias absolutas
A Assembleia Intermunicipal da AMRS, apreciando a proposta de Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais, aprovou uma “Resolução” onde expressa como objectivo “a defesa do Poder Local Democrático”.
A AMRS deliberou “Manifestar a sua discordância face à proposta apresentada e a sua profunda preocupação com as consequências para a democracia local de uma eventual aprovação do projecto-lei”.

Por Jornal Rostos
“As Autarquias Locais representam, em Portugal, o nível de poder, democraticamente eleito, mais próximo dos cidadãos, constituindo-se como um elemento base do Estado de Direito Democrático.
Fruto da Revolução de Abril, o Poder Local Democrático é responsável por grande parte do desenvolvimento nacional, pela melhoria das condições de vida das populações, pelo envolvimento dos cidadãos na construção da «cidade» e na gestão da res publica.
Os Municípios da Região de Setúbal, ao tomarem conhecimento da aprovação na generalidade, na Assembleia da República, de um Diploma Legislativo de alteração à Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais, decorrente de um acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, não podem deixar de apreciar este Projecto-Lei e sobre ele tomarem posição conjunta.” – refere a Resolução da Assembleia Intermunicipal Extraordinária da AMRS – Associação de Municípios da Região de Setúbal, aprovada por maioria com dois votos contra.
Aspectos que obrigatoriamente levantam sérias dúvidas e preocupações
“Numa primeira análise da proposta de alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais é possível identificar um conjunto de aspectos que obrigatoriamente levantam sérias dúvidas e preocupações a todos os que defendem a existência de um Poder Local Democrático” sublinha a AMRS, destacando os seguintes: Com este Projecto-Lei, as Câmaras Municipais deixariam de ser eleitas directamente, perdendo parte substancial da sua legitimidade democrática; A representatividade e a proporcionalidade decorrentes do voto popular são distorcidas pela garantia legal de existência de maiorias absolutas nos órgãos executivos”.
Presidente de Câmara - o poder absoluto na escolha dos membros
Por outro lado acrescenta a AMRS : “A Lei passa a consagrar o «Presidencialismo», atribuindo ao Presidente de Câmara o poder absoluto na escolha dos membros que compõem o executivo (sem sequer respeitar o ordenamento da lista sufragada); as Câmaras Municipais verão reduzidas à expressão mínima a pluralidade da sua composição”
As Assembleias Municipais passarão a ter um papel secundário
“As Assembleias Municipais passarão a ter um papel secundário: os cabeças-de-lista à Assembleia Municipal são candidatos à Presidência da Câmara Municipal; as Assembleias Municipais passarão a poder rejeitar a proposta de composição do executivo apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, não se verificando qualquer acréscimo de competências ou de um real aumento de poderes efectivos (em especial, de natureza orçamental), os Presidentes das Juntas de Freguesia continuarão a integrar a Assembleia Municipal sem direito a voto em determinadas matérias, passando as Assembleias a serem constituídas por membros com diferentes direitos.” – salienta a AMRS.
Actualmente nos 308 Municípios Portugueses existem 281 maiorias absolutas
Salienta a AMRS que “para além destas questões assinaladas, verifica-se que no Projecto-Lei e na respectiva Exposição de Motivos apresentada pelos seus autores, surgem como objectivos das alterações apresentadas: a eficiência, a eficácia, a responsabilização e transparência, a «governabilidade» e a estabilidade.”
“Contudo, a história do Poder Local Democrático demonstra que, com o actual modelo em vigor, em mais de 30 anos e de 9 mandatos autárquicos, apenas por 20 vezes, isto é, menos de 1% do total dos 2.755 executivos municipais formados, foi necessário recorrer a eleições intercalares e que em 10 dessas situações a força maioritária que detinha a presidência encontrava-se em maioria absoluta.
Actualmente, nos 308 Municípios Portugueses, existem 281 maiorias absolutas, ou seja, em mais de 90% dos Municípios.” – salienta a AMRS.
O actual modelo de organização das autarquias locais privilegia a estabilidade
“Estes dados demonstram clara e inequivocamente que o actual modelo de organização das autarquias locais privilegia a estabilidade e assegura a «governabilidade» dos Municípios, respeitando o voto popular, a representatividade e a pluralidade nos órgãos autárquicos.
Aliás, as propostas de alteração apresentadas, a serem aprovadas, introduziriam maior instabilidade e crescentes obstáculos à «governabilidade» dos órgãos municipais ao estabelecerem a possibilidade de moções de rejeição ao órgão executivo, conduzindo a eleições intercalares e ao estabelecerem um sistema de composição da Câmara Municipal assente nas escolhas individuais do Presidente da Câmara, alterável a qualquer momento por vontade unilateral do mesmo (susceptível de ser rejeitada em Assembleia Municipal).” – refere a Resolução da AMRS.
Criar um Poder Local centrado na figura do Presidente de Câmara
“As propostas de alterações à lei eleitoral dos órgãos autárquicos apresentadas, longe de reforçarem o funcionamento colegial dos órgãos, os poderes e competências dos órgãos deliberativos, de aproximarem eleitos e eleitores através do reforço da legitimidade democrática, da pluralidade e da representatividade dos órgãos executivos, pretendem criar um Poder Local centrado na figura do Presidente de Câmara, desvalorizando os órgãos deliberativos, enfraquecendo as características fundamentais do modelo de Poder Local Português: a democracia, a colegialidade e a representatividade.” – acrescenta a Resolução da AMRS.
Manifestar a sua discordância face à proposta apresentada
Na sua “Resolução”, refere-se que “atendendo à importância desta matéria, a Assembleia Intermunicipal da AMRS, apreciando a proposta de diploma e tendo como objectivo a defesa do Poder Local Democrático e o esclarecimento das populações, delibera: Manifestar a sua discordância face à proposta apresentada e a sua profunda preocupação com as consequências para a democracia local de uma eventual aprovação do projecto-lei”.













