Cabo EspichelRequalificação começa este ano

Por Jornal Rostos
A parcela de terreno em ques tão circunda todo o complexo ar quitectónico do Santuário, incluindo a zona da Mãe de Água e uma área onde está prevista a criação de estacionamento.
«Esta doação permitirá avan çar, ainda em 2008 para a instala ção de um posto de transforma ção e iluminação», adiantou o pre si dente da Câmara Municipal, Augusto Pólvora, após cele bra ção do compromisso com a Cos tlântica, representada por An tónio Xavier de Lima, no dia 8 de Janeiro.
As intervenções seguintes, a ní vel exterior, para as quais já exis te um programa base de intervenção, são a criação de estacionamento, a reabilitação da zona da Mãe de Água e o tratamento da área envolvente do Santuário.
A autarquia vai também dotar o espaço de infra-estruturas de tele comunicações e águas, e conta com a colaboração da SIMARSUL para a chegada da rede de saneamento ao local. O programa base tem em con ta a preservação da qualida de ar qui tec tónica e da paisa gem en volvente, a reocu pa ção dos es paços edificados exis tentes com ser viços e activi dades que garan tam a vivência do espaço, e a cria ção de atracti vos ao longo do ano. Para que este programa possa ser concretizado terá que contar com apoio do Estado, proprietário da ala Norte e da Confra ria do Cabo Espichel, proprietária da ala Sul, para além do eventual envolvimento de um parceiro privado e de apoio no âmbito do QREN
Santuário de Nossa Senhora do Cabo Espichel
A partir do culto de Nossa Senhora do Cabo, e da quatrocentista Ermida da Memória, no século XVIII, por ordem de D. Pedro II e de D. José, é edificado um santuário que vai perdurar ao culto até à transição do século XIX-XX, quando entra em declínio.
O santuário congrega a Igreja edificada entre 1701-1707 em estilo chão, duas alas de hospedarias construídas após 1715 e ampliadas entre 1745-1760, a Casa da Água, datada de 1770 e abastecida por um aqueduto, e a casa da ópera, de finais de oitocentos.
Foi classificado como Imóvel de Interesse Público pelo decreto n.º 37.728, de 5 de Janeiro de 1950, e Zona Especial de Protecção pela portaria de 29 de Novembro de 1963.













