Câmaras Municipais de Palmela, Sesimbra e Setúbal esclarecemTribunal não recusou a acção nem chumbou ou recusou as providências cautelares
Por Jornal Rostos
Importa esclarecer que o Tribunal não recusou a acção nem chumbou ou recusou as providências cautelares, pois pode vir a declará-las no final da acção cautelar em curso, apenas tendo recusado o seu decretamento imediato por ter considerado não se verificar uma situação de especial urgência que justificasse o pronto decretamento provisório da suspensão da eficácia das licenças concedidas à Secil para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão.
O Tribunal Fiscal e Administrativo de Almada recusou apenas o decretamento provisório das providências, que deve ser processado logo no início da acção após apreciação sumária do pedido, não se tendo pronunciado quanto ao decretamento definitivo em primeira instância, que deverá ser decidido apenas no final da acção cautelar através da respectiva sentença e depois de ponderados os argumentos apresentados pelas diversas partes processuais.
As câmaras municipais de Palmela, Sesimbra e Setúbal consideram bastante positivo que o Tribunal tenha admitido esta acção cautelar dez dias depois de ter sido rejeitado um pedido de reactivação de acção cautelar interposta em Maio de 2007 com fins idênticos.













