Parque Habitacional Municipal de SesimbraCâmara Municipal uniformiza rendas

Por Jornal Rostos
O Parque Habitacional do Município tem actualmente cerca de 300 fogos arrendados, distribuídos por vários núcleos que têm sido construídos desde meados de 1950. Os diferentes anos de construção fazem com que coexistam hoje em dia diferentes situações em termos de arrendamento e de regime de rendas.
Com a publicação do Decreto-lei 166/93, de 7 de Maio, que instituiu o Regime de Renda Apoiada, todos os contratos realizados depois dessa altura passaram a estar sujeitos a este regime, que calcula as rendas com base no preço técnico da habitação e na taxa de esforço obtida em função dos rendimentos declarados dos ocupantes.
Passou então a haver dois tipos de arrendatários. Uns a quem eram exigidos por lei os rendimentos para cálculo das suas rendas, e outros que mantinham a renda sem que a mesma dependesse da sua situação socioeconómica. Esta realidade gerou casos de grande injustiça, uma vez que não sendo utilizados os mesmos critérios para todo o parque arrendado, existiam famílias muito desfavorecidas e consequentemente outras muito favorecidas.
Tendo em conta que a habitação social é, na sua génese, habitação para dar resposta a necessidades sociais, e que deve reger-se por princípios de justiça e equidade, a autarquia, apoiada na legislação, e depois de estudar as implicações de uma uniformização dos regimes de rendas, entendeu, por uma questão de ética, de transparência de procedimentos e de igualdade para com a maioria dos seus inquilinos, passar a aplicar o Regime de Renda Apoiada, previsto no DL 166/93 de 7 de Maio, a todo o Parque Habitacional do Município. Nos casos em que a aplicação corresponda a aumentos superiores a 25 euros, há a possibilidade destes virem a ser aplicados de forma faseada até um prazo máximo de 4 anos













