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Bastidores

Protocolo CMB, ISS e CATICACombate à Pobreza e Exclusão Social no Barreiro

O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Carlos Humberto de Carvalho, o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho e Armando Gomes, Presidente da CATICA – Centro de Assistência à Terceira Idade de Coina e Arredores assinaram, ontem, um protocolo de compromisso no âmbito do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social.

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Protocolo CMB, ISS e CATICA Combate à Pobreza e Exclusão Social no Barreiro

Por Jornal Rostos

Na ocasião, também, estiveram presentes o Ministro do Trabalho e Segurança Social, José Vieira da Silva, o Secretário de Estado, Pedro Marques, a Vereadora Regina Janeiro e os Presidentes das Câmaras Municipais do Seixal, Alfredo Monteiro e de Setúbal, Maria das Dores Meira.

O acordo estabelece os princípios, responsabilidades, direitos e obrigações de cada Outorgante no sentido de assegurar a elaboração do Plano de Acção dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e a formação dos mesmos, nos termos do Programa CLDS.

Refira-se que a estratégia do Plano Nacional de Acção para a Inclusão é enquadrada por áreas de intervenção prioritária, entre as quais o combate à pobreza das crianças e dos idosos, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cidadania e a correcção das desvantagens na educação e formação/qualificação.

Segundo o Protocolo, o Instituto de Segurança Social, enquanto entidade gestora do Plano de Acção, compromete-se a acompanhar tecnicamente a elaboração do Plano de Acção, tendo em conta os objectivos, os indicadores e o montante de financiamento. Esse montante tem um limite máximo de 600.000 euros. Esta entidade compromete-se a financiar o Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS), após aprovação do Plano de Acção pelo Conselho Local de Acção Social e pela Câmara Municipal.

À Câmara Municipal cabe presidir ao Núcleo Executivo do CLAS e coordenar o trabalho conducente à elaboração do Plano de Acção, nos termos da Norma X do Regulamento do Programa, de modo a viabilizar a celebração do contrato que formaliza o CLDS e a ratificar o Plano após à aprovação do CLAS.

O CATICA obriga-se a recolher toda a informação necessária à elaboração do Plano de Acção do CLDS, garantir a articulação das acções no Plano de Acção, entre outros compromissos.

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