Câmara Municipal do Barreiro protocolo com SONDISVisa construção da passagem pedonal aérea na IC21
A passagem pedonal na zona do Vale Romão, junto ao Modelo, na Quinta da Lomba, era uma aspiração da população local, aguardada com muita ansiedade.

Por Jornal Rostos
A construção desta passagem (já autorizada pelas Estradas de Portugal) vem beneficiar os munícipes do Concelho, em particular os moradores da zona do Alto do Romão, que passam a poder circular em segurança, entre os dois lados do referido IC 21.
Segundo o Protocolo, “é do interesse do Município do Barreiro, contribuir por esta via para a diminuição dos acidentes que, ultimamente, se têm verificado neste local”.
Refira-se que esta construção também vem facilitar o acesso de clientes ao edifício no qual se encontra instalado o supermercado “MODELO” e a galeria comercial.
Divulganos o texto integral do PROTOCOLO
ENTRE PRIMEIRO:
- Senhor Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, viúvo, natural da freguesia e concelho do Barreiro, com domicílio necessário no Edifico dos Paços do Concelho, Rua Miguel Bombarda, no Barreiro, que intervém, neste PROTOCOLO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal do Barreiro e em representação do Município do Barreiro, em conformidade com os poderes que lhe foram conferidos pela alínea f) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado por MUNICÍPIO,
e SEGUNDA:
- SONDIS – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, freguesia e concelho da Maia, com o capital social de 50.000,00 €, pessoa colectiva e de matrícula nº 503 246 417 ( matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia), aqui representada pelo seu Administrador, Sr. Engº. Diogo Manuel Vaz Pinto Mendes, adiante designada por SONDIS.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A - No âmbito da sua actividade de promoção, desenvolvimento e gestão imobiliária, a SONDIS é dona e legítima possuidora de um prédio urbano conhecido publicamente por Modelo do Barreiro, sito no lugar do Alto do Romão , lote 32, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o nº 665/19990304, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2294, a que corresponde o alvará de licença de utilização nº118/2000, emitida em 17 de Maio de 2000, pela Câmara Municipal do Barreiro.
B – No prédio urbano anteriormente identificado, encontra-se instalado um supermercado que gira sob o nome comercial “MODELO”, e uma galeria comercial, composta por um conjunto de pequenas lojas destinadas também ao comércio retalhista.
C - No âmbito do processo que corre termos sob o número CT barra cento e trinta e dois barra noventa e nove, a Estradas de Portugal autorizou a construção de uma passagem pedonal aérea sobre o IC21, destinada à circulação de peões que se deslocam do Barreiro para o IC 32 e, em sentido contrário, tal como consta a planta que se junta sob o anexo 1 e que, depois de rubricada pelas partes deste fica a fazer parte integrante;
D- A construção da referida passagem pedonal beneficia a população da zona do Alto do Romão e os munícipes do Barreiro, que sem violarem as regras do Código da Estrada, podem circular, com segurança, entre os dois lados do referido IC21, que comportam um elevado número de habitantes;
E- É do interesse do MUNICIPIO DO BARREIRO, contribuir por esta via para a diminuição dos acidentes que, ultimamente, se têm verificado neste local;
F- Igualmente, a construção da referida passagem pedonal é do interesse da Sondis, uma vez que, para além de reduzir os acidentes verificados, facilita o acesso de clientes ao edifício no qual se encontra instalado o supermercado “MODELO” e a galeria comercial.
G- A Sondis, integra-se no mesmo Grupo Económico de que faz parte a sociedade anónima IGI-Investimento Imobiliário, S.A. (adiante apenas designada por IGI), que, junto do MUNICIPIO DO BARREIRO, a pedido da Sondis, efectuou todas as diligências necessárias para a construção da referida passagem aérea.
ASSIM ATENDENDO AO QUE ANTECEDE, OS SIGNATÁRIOS ACORDAM O SEGUINTE PROTOCOLO que se rege pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
Tendo em atenção o referido nas Considerações Gerais, O MUNICÍPIO DO BARREIRO, após os esclarecimentos da E.P.- Estradas de Portugal, E.P.E., sobre o Estatuto Patrimonial da referida passagem pedonal aérea, já licenciou e aprovou a construção desta infra-estrutura e dispõe-se a isentar das taxas devidas pelo licenciamento da obra, a entidade que executar a mesma a suas expensas.
SEGUNDA
1. A SONDIS, tendo em atenção a sua contribuição para o bem estar e segurança dos cidadãos da zona onde a passagem pedonal aérea sobre o IC 21 vai ser construída e os benefícios que lhe advêm da construção da mesma e já anteriormente referidos, tanto para o seu prédio, como para os estabelecimentos que no mesmo estão instalados, obriga-se a proceder à construção, a suas expensas, da referida infra-estrutura, podendo, ser apoiada pela IGI.
2. O Município do Barreiro fará o acompanhamento da obra a executar pela SONDIS de acordo com o projecto por si aprovado e considerará compensadas à SONDIS, as taxas devidas pelo licenciamento da obra.
TERCEIRA
1. Uma vez concluída a construção, a Sondis, fará a sua entrega, ao Município do Barreiro, salvaguardadas que estejam todas as condições de segurança, incluindo o Auto de Vistoria e o Auto de Recepção.
2. O Município do Barreiro assumirá, a partir da entrega da obra, todos os encargos e despesas que resultarem para a manutenção e conservação da mesma.
3. O prazo de construção e de entrega ao MUNICIPIO do BARREIRO da passagem pedonal é de seis meses a contar da data da assinatura do presente PROTOCOLO ou da disponibilização dos terrenos, por parte do MUNICIPIO, para o inicio da obra, conforme o que ocorrer em último lugar.
QUARTA
Este PROTOCOLO entra em vigor na presente data, e mantém-se válido, até à data da entrega ao Município do Barreiro da passagem pedonal aérea que foi objecto do presente PROTOCOLO.













