Achado Arqueológico em SetúbalArrendamento de loja no centro histórico
Por Jornal Rostos
Pela utilização do espaço – o rés-do-chão de um prédio de mais dois andares, com os números 19 da Rua António Joaquim Granjo e 25 da Rua Vasco Soveral – a Autarquia passa a pagar uma renda mensal de 625 euros, actualizável anualmente, pelo período de cinco anos.
Após este prazo, o contrato é renovável por períodos de um ano, desde que as duas partes não se oponham.
O local arrendado destina-se, refere a proposta aprovada, ao exercício, por parte da Câmara Municipal, de “salvaguarda e musealização de uma descoberta arqueológica”.
O acordo especifica que a Autarquia não pode utilizar a loja para outro fim, nem – “sob pena de imediata rescisão” do contrato e de “responder por perdas e danos – depositar no local arrendado materiais corrosivos, explosivos, inflamáveis ou de qualquer forma perigosos à conservação e segurança do prédio”.
O contrato refere, também, que “todas as benfeitorias inamovíveis efectuadas no local arrendado ficarão imediatamente a ser pertença do mesmo”.
Por isso, salienta, não pode invocar-se o “direito de retenção ou exigir-se indemnização por benfeitorias”.
Do mesmo modo, “quaisquer elementos decorativos ou equipamentos”, as “armaduras para iluminação existentes no tecto falso” e as “arcadas estruturais” fazem parte do local arrendado, pelo que, em “caso de rescisão ou denúncia” do contrato, “deverão permanecer juntamente com as benfeitorias” que a Câmara realizar.
A Autarquia está autorizada a “colocar nas montras painéis publicitários, luminosos ou de outro tipo, desde que possua as devidas autorizações para o efeito”.













