Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaramUma acção cautelar para suspender a Declaração de Impacte Ambiental
Esta acção, apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sustenta que o projecto de co-incineração da Secil não poderia ter recebido uma DIA favorável porque “não se verificou a aprovação prévia de um plano de pormenor” para a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira do Outão.

Por Jornal Rostos
O facto de aquela unidade fabril se localizar numa “área de elevado risco sísmico” viola, na argumentação das autarquias, “o princípio da precaução”.
A ilegalidade da declaração proferida pelo secretário de Estado em Maio deste ano estende-se, segundo a acção apresentada, ao facto de a Secil não ter apresentado “uma formalidade essencial”, ou seja, o licenciamento industrial da actividade de gestão de resíduos.
Outros fundamentos apresentados na acção são a violação da Convenção de Estocolmo, em vigor em Portugal desde 2004, e a caracterização da qualidade do ar feita com base em dados relativos a um período em que não se praticou co-incineração e a outro sustentado numa amostra de um ano mas em que só houve este tipo actividade durante menos de dois meses.
Para as autarquias, a co-incineração de RIP não é uma inevitabilidade uma vez que é também possível recorrer à pirólise ou aos CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos).
A acção cautelar recorda, tal como argumentado nas restantes acções a decorrer actualmente contra a co-incineração, que “o facto de certos efeitos nefastos só se revelarem eventualmente ao fim de alguns anos não pode ser impeditivo da actuação preventiva do tribunal com vista a impedir a constituição de uma situação de facto consumado”.













