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Bastidores

Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaramUma acção cautelar para suspender a Declaração de Impacte Ambiental

As câmaras municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaram, ontem, uma acção cautelar para suspender a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do secretário de Estado do Ambiente, favorável à co-incineração de resíduos industriais perigosos na Arrábida.

Esta acção, apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sustenta que o projecto de co-incineração da Secil não poderia ter recebido uma DIA favorável porque “não se verificou a aprovação prévia de um plano de pormenor” para a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira do Outão.

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Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaram Uma acção cautelar para suspender a Declaração de Impacte Ambiental

Por Jornal Rostos

O facto de aquela unidade fabril se localizar numa “área de elevado risco sísmico” viola, na argumentação das autarquias, “o princípio da precaução”.

A ilegalidade da declaração proferida pelo secretário de Estado em Maio deste ano estende-se, segundo a acção apresentada, ao facto de a Secil não ter apresentado “uma formalidade essencial”, ou seja, o licenciamento industrial da actividade de gestão de resíduos.

Outros fundamentos apresentados na acção são a violação da Convenção de Estocolmo, em vigor em Portugal desde 2004, e a caracterização da qualidade do ar feita com base em dados relativos a um período em que não se praticou co-incineração e a outro sustentado numa amostra de um ano mas em que só houve este tipo actividade durante menos de dois meses.

Para as autarquias, a co-incineração de RIP não é uma inevitabilidade uma vez que é também possível recorrer à pirólise ou aos CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos).

A acção cautelar recorda, tal como argumentado nas restantes acções a decorrer actualmente contra a co-incineração, que “o facto de certos efeitos nefastos só se revelarem eventualmente ao fim de alguns anos não pode ser impeditivo da actuação preventiva do tribunal com vista a impedir a constituição de uma situação de facto consumado”.

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