Câmara Municipal do BarreiroAprovada redução de 30% na taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos reabilitados no Barreiro Antigo
. Derrama sobre o lucro tributável aprovada taxa de 1.5%
. PSD propõe taxas de 0.6% aos prédios urbanos e 0.3% aos prédios do CIMI
. Partido Socialista propõe taxa de 4 % na Fixação da participação variável do IRS
Na reunião pública da Câmara Municipal do Barreiro, realizada em Palhais, foi aprovada a taxa de Derrama de 1.5%, com a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PS e CDU.
A “Fixação da participação variável do IRS de 2009, receita a arrecadar em 2010”, foi aprovada com a manutenção do valor 5%, indo ao encontro de posições que foram assumidas e articuladas no âmbito das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa. O Partido Socialista votou contra, propondo uma taxa de 4%. . O PSD absteve-se.
A Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.) foi aprovada fixando 0,8% para os prédios rústicos, 0,4% para os prédios avaliados nos termos do CIMI, e, 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis, nos restantes casos.”
A proposta foi aprovada com a abstenção dos três vereadores do Partido Socialista e o voto contra do PSD.

Por Jornal Rostos
Na reunião pública da Câmara Municipal do Barreiro, realizada em Palhais, na ordem de trabalhos foi apresentada pelo presidente da Câmara a proposta relativa à “Derrama sobre o lucro tributável em 2008 a cobrar no ano 2009”.
Os valores cobrados da Derrama, traduzem variações anuais, conforme a tendência de IRC -Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, reflexo dos resultados antes de impostos das empresas comerciais e industriais em cada exercício económico.
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Carlos Humberto, sublinhou que a proposta visava manter os valores de 1.5%,idênticos ao ano anterior, recordando que apenas tinham sido recebidos cerca de 20 mil euros, dos 752 mil euros que estavam previstos em orçamento, com um decréscimo de 352 mil euros, face ao mesmo período do ano passado, o autarca sublinhou que se “prevê uma redução de 40% na receita em 2008”.
Bruno Vitorino, PSD, reconhecendo as dificuldades existentes nas receitas do município, considerou que este é “um imposto que é mais uma carga sobre as empresas” e acrescentou que por “uma questão de princípios não aceita que seja aplicada a taxa máxima”, nesse sentido referiu que a sua posição era de abstenção.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis dos vereadores do Partido Socialista, da CDU e do vereador independente João Soares.
Partido Socialista propõe taxa de 4 % na Fixação da participação variável do IRS
Outra proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal do Barreiro foi sobre a “Fixação da participação variável do IRS de 2009, receita a arrecadar em 2010”, o autarca referiu que a proposta visava manter os 5%, indo ao encontro de posições que foram articuladas no âmbito das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito em cada ano a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.° 1 do artigo 78° do código de IRS.
Amílcar Romano, referiu “a Câmara pode intervir na redução da carga fiscal” e nesse sentido sublinhou que o Partido Socialista apresenta uma proposta no sentido da taxa a aplicar ser reduzida para 4%, sublinhando que esta medida teria “um efeito positivo”, pois esta seria uma forma de a Câmara Municipal, “transmitir uma mensagem de apoio e consolidar a relação social”.
Referiu o autarca que o Barreiro é uma terra de trabalhadores e a redução desta taxa pode, na sua opinião ser um atractivo “para a fixação de jovens que vão viver para fora do concelho”.
“Em termos de imagem a redução era positiva em termos de afirmação do concelho” – sublinhou Amílcar Romano.
Compromisso assumido entre os presidentes de Câmara da Área Metropolitana de Lisboa
O presidente da Câmara Municipal do Barreiro referiu que embora “respeitando a opinião” de Amílcar Romano, não estava de acordo, porque, disse, “a Câmara Municipal do Barreiro não está em condições de perder receitas”.
Amílcar Romano, contestou, referindo que “esta avaliação não pode ser feita de forma aritmética”, defendendo que é preciso valorizar a imagem do concelho e considerou que a proposta era apresentada de forma “subjectiva”.
O presidente da Câmara refutou e disse, “é tão subjectiva a minha proposta como a sua”, acrescentando que a proposta que apresentava estava de acordo com o compromisso que foi assumido entre os presidentes de Câmara da Área Metropolitana de Lisboa – “uma posição que eu cumpro”.
Recordou Carlos Humberto, que sendo presidente da Junta Metropolitana de Lisboa – “esta é uma posição de principio, eu cumpro”.
A proposta foi aprovada com os 3 votos contra do Partido Socialista (Amílcar Romano, Rui de Carvalho e Maria Irene Belo), a abstenção de Bruno Vitorino, do PSD e os votos favoráveis da CDU ( Carlos Humberto, Joaquim Matias, Regina Janeiro e Sofia Martins) e do vereador independente João Soares.
Esta decisão também não tem qualquer Marca de Esquerda
O Partido Socialista apresentou uma declaração de voto, subscrita pelos seus três vereadores, onde se refere que contrariamente a declarações que afirma que a aplicação a Lei de Finanças Locais “penaliza o Barreiro”, sublinha-se que existe “aumento das receitas do IMI (antiga contribuição autárquica) ou do IMT (ex-Sisa), têm aumentado progressivamente, também as receitas nos anos 2007 e 2008 da “fixação da participação variável do IRS,
para não falar do aumento de outros impostos que o Município tem vindo a cobrar aos barreirenses.”
De acordo com a declaração de voto dos socialistas – “Estes factos permitem-nos concluir que as receitas correntes do Município têm vindo a aumentar de forma considerável”
Nesse sentido os vereadores do PS consideram que – “a não aceitação por parte do executivo da CMB da gestão do PCPICDU, de reduzir de 5% para 4% a “fixação da participação variável do IRS de 2009”, com benefício directo para os cidadãos com domicílio no Barreiro, representa uma total insensibilidade perante as dificuldades dos Barreirenses e reflecte ausência de coragem para fixar ou atrair novos Barreirenses, nomeadamente os jovens e os quadros técnicos que procuram alternativas noutros Concelhos.”
Acrescentam que – “esta medida não deixaria de influenciar positivamente a imagem do Barreiro de que tanto voltou a estar carenciada”.
A finalizar os vereadores do PS salientam que – “A justificação por parte da CMB da “necessidade de continuar a assegurar os recursos financeiros indispensáveis a Autarquia” e abstracta e cega, já que a insensibilidade manifestada até hoje por parte deste Executivo para as questões sociais são um facto, a percentagem de investimento em obra e equipamentos pouco visível. Esta decisão também não tem qualquer Marca de Esquerda!”
Redução de 20% da taxa IMI a prédios arrendados no Barreiro Antigo
Outra proposta em discussão, na última reunião da Câmara Municipal do Barreiro, foi a “Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.) a cobrar no ano de 2009: Fixação de Taxas e situações de respectiva dedução e isenção para a Zona do Barreiro Antigo”.
A proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal do Barreiro, perspectiva fixar as referidas taxas em 0,8% para os prédios rústicos, 0,4% para os prédios avaliados nos termos do CIMI, e, 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis, nos restantes casos.”
A proposta refere igualmente a redução de taxas na zona do Barreiro Velho e também penalizações, propondo-se á Assembleia Municipal do Barreiro que delibere sobre a aplicação deste regime à zona do Barreiro que deve ser declarada como “área de reabilitação urbana” dado que já está reconhecida como “área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU)”.
Assim de acordo com o Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, a proposta perspectiva “a isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da acção de reabilitação, para os prédios urbanos objecto de acções de reabilitação urbana iniciadas entre o dia 1 de Janeiro de 2008 e o dia 31 de Dezembro de 2010, as quais devem estar concluídas até 31 de Dezembro de 2012, na zona Antiga do Barreiro.”
Neste contexto, foi proposta a redução de 30% na taxa a aplicar aos prédios urbanos reabilitados, construídos ou reconstruídos desde o ano de 2005, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, na zona do Barreiro Antigo, por um período de 5 anos, assim como aos prédios urbanos arrendados no ano de 2008 na zona do Barreiro Antigo, se fixou uma redução de 20% da taxa de IMI que vigorar para o ano de 2009.
“Esta minoração só será exequível se for possível à Direcção Geral de Impostos identificar, através dos dados constantes naquele organismo, quais os prédios abrangidos por esta faculdade.” – sublinha o texto da proposta.
Redução de 50 % da taxa de IMI a aplicar aos prédios classificados como de interesse público
Acrescenta-se ainda, fixar uma redução de 50 % da taxa de IMI que vigorar para o ano de 2009 a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
Por outro lado, a proposta prevê a implementação da majoração de 30% à taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Ainda é proposto elevar ao dobro a taxa aplicável aos prédios urbanos que se encontrem devolutos.
PSD propõe taxas de 0.6% aos prédios urbanos e 0.3% aos prédios do CIMI
Amílcar Romano, PS, perguntou quantos foram os beneficiários da redução propostas, tendo Joaquim Matias que “em 2005/2006 foram 7, e, em 2007 foram 8”.
Bruno Vitorino sublinhou que “há algum tempo que defendo esta necessidade” e apesar de considerar as medidas apontadas como sendo “positivas” considerou-as “insuficientes” ao nível do Código do IMI, nesse sentido colocou a proposta que fossem aplicadas taxas de 0.6% aos prédios urbanos e de 0.3% aos prédios urbanos avaliados em termos do CIMI.
Não é possível aplicar a zonas que não estão limitadas
Amílcar Romano expressou a sua concordância com a proposta de Bruno Vitorino, referindo que “salvaguarda as receitas da Câmara”, por outro lado salientou que as taxas aplicadas ao Barreiro Antigo deveriam ser alargadas aos núcleos do Lavradio antigo e Palhais.
Joaquim Matias referiu que as taxas estão determinadas no Orçamento de Estado, sendo definidas quais as zonas onde é possível aplicar, que devem ser zonas classificadas de “áreas criticas de reconversão”.
O autarca sublinhou que a “única área que esta classificada no Barreiro, é o Barreiro Antigo, portanto, referiu que não é possível aplicar a zonas que não estão limitadas.
Carlos Humberto, referiu que “percebendo a posição de Bruno Vitorino” a autarquia “não está em condições de abdicar destas receitas”, recordando que na Câmara Municipal do Barreiro n”as receitas não cobrem as despesas”.
A proposta foi votada sendo aprovada com a abstenção dos três vereadores do Partido Socialista e o voto contra do PSD, sendo derrotada a proposta apresentada por Bruno Vitorino.
Estas propostas vão estar em discussão na reunião da Assembleia municipal do Barreiro, agendada para a noite de hoje, pelas 21 horas, no Auditório da Biblioteca municipal do Barreiro.













