Câmara Municipal de SetúbalAprovou Imposto Imóveis Municipal de 2009

Por Jornal Rostos
A Câmara Municipal aprovou, para 2009, uma taxa de 0,8 para os prédios rústicos e de 0,7 para os urbanos. Os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) têm uma taxa de 0,4 por cento.
No perímetro do Centro Histórico e área envolvente, o IMI dos prédios urbanos devolutos há mais de um ano é elevado para o dobro, enquanto o dos que estão degradados têm um agravamento de 30 por cento.
Em contrapartida, na mesma área geográfica, o IMI dos prédios arrendados que se encontram em boas condições é reduzido até um índice máximo de 50 por cento.
A proposta aprovada pela Autarquia dos valores do Imposto Municipal sobre os Imóveis para 2009 vai ser submetida a votação da Assembleia Municipal.













