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Bastidores

Câmara do Barreiro informa que Taxa de Recursos Hídricos passa a ser cobrada na factura da água

A Câmara Municipal do Barreiro (CMB) informa que o Decreto-lei 97/2008, de 11 de Junho, introduziu no ordenamento jurídico português a Taxa de Recursos Hídricos, que, apesar de ser liquidada pelo Município na factura da água, constitui uma receita exclusiva da Administração da Região Hidrográfica. Nos termos expressos do Decreto-lei (artigo 5º), será integralmente suportada pelo utilizador final, isto é, pelos Munícipes.

Na Reunião Pública de Câmara de 21 de Janeiro, a vereadora responsável pelo Departamento de Águas e Saneamento da CMB salientou que “desenvolveremos todos os esforços para que fique absolutamente clara que esta não é uma decisão do Município e que aquelas não são receitas do Município”.

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Câmara do Barreiro informa que Taxa de Recursos Hídricos passa a ser cobrada na factura da água

Por Jornal Rostos

De acordo com a lei, esta taxa visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente a actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
Desta forma, já em Fevereiro, os munícipes do Barreiro terão mais um elemento aditado à sua factura da água.

"Esta não é uma decisão do Município e que aquelas não são receitas do Município”

A vereadora responsável pelo Departamento de Águas e Saneamento salientou, na Reunião Pública de Câmara de 21 de Janeiro, que “desenvolveremos todos os esforços para que fique absolutamente clara que esta não é uma decisão do Município e que aquelas não são receitas do Município”.
Sofia Martins explicou, ainda, aos vereadores e público presente que, junto com a factura de Fevereiro, irá uma nota explicativa de modo a clarificar a composição da taxa cobrada, a sua origem, razão de existência e titularidade.

Foto CMB

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