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Mapa de Ruído do Barreiro em elaboração“Permite planear, prevenir ou corrigir situações, gerando uma melhoria na qualidade do ambiente sonoro”

Obrigatoriedade de elaboração do Mapa de Ruído aquando revisão do PDM

A Câmara Municipal do Barreiro (CMB), através da Divisão de Sustentabilidade Ambiental, está a proceder à realização do Mapa de Ruído do concelho. Um instrumento essencial no diagnóstico e gestão do ambiente sonoro que, segundo o vereador do Ambiente da CMB, Bruno Vitorino, permite que seja possível planear, prevenir ou corrigir situações, gerando uma melhoria na qualidade do ambiente sonoro.

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Mapa de Ruído do Barreiro em elaboração “Permite planear, prevenir ou corrigir situações, gerando uma melhoria na qualidade do ambiente sonoro”

Por Jornal Rostos

Na nota editada no seu Blog, o vereador do Ambiente da CMB, Bruno Vitorino, realça a importância da elaboração do Mapa de Ruído do Barreiro, considerado de "extrema importância para o ordenamento do território, uma vez que permite preservar zonas sensíveis e mistas com níveis sonoros dentro do limite legal e corrigir as zonas onde se verifica o incumprimento dos valores limites". Segundo o vereador, esta ferramenta permite que seja possível planear, prevenir ou corrigir situações, gerando uma melhoria na qualidade do ambiente sonoro.

No texto, Bruno Vitorino realça que que as cartas de ruído revelam-se de grande importância sobretudo nas zonas junto a vias de transportes, a actividades industriais, comerciais e a áreas urbanas em geral, no que se refere às novas políticas de melhoria do ambiente sonoro. Um mapa de ruído é um instrumento de suporte a decisões sobre planeamento e ordenamento do território que permitem visualizar condicionantes dos espaços por requisitos de qualidade do ambiente acústico devendo, portanto, ser adoptado na preparação dos instrumentos de ordenamento do território e na sua aplicação.

Obrigatoriedade de elaboração do Mapa de Ruído aquando revisão do PDM

A obrigatoriedade de elaboração do Mapa de Ruído surgiu através do Decreto-lei n.º 292/2000, 14 de Novembro que aprovou o Regulamento Geral de Ruído. Segundo este diploma, as autarquias deveriam aquando da revisão do Plano Director Municipal elaborar este documento, como carta base na definição de zonas mistas e sensíveis. Importa realçar que o Regulamento Geral de Ruído foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, onde acrescenta que em situações de incumprimento dos valores legais, os municípios deverão realizar os Planos Municipais de Redução de Ruído.

Estes Planos irão resolver situações de conflito, como por exemplo zonas sensíveis que se encontram expostas a uma fonte ruidosa que ultrapassa o limite legal para a zona.

Fonte: http://brunovitorino.blogspot.com/

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