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Bastidores

Guarda-Nocturno do Município de SetúbalAprovado Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade

O Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade de Guarda-Nocturno do Município de Setúbal foi aprovado em reunião pública da Autarquia.

O documento, inicialmente aprovado na reunião de Câmara de 18 de Março, incorpora propostas de alteração apresentadas por entidades representativas durante o período de discussão pública.

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Guarda-Nocturno do Município de Setúbal Aprovado Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade

Por Jornal Rostos

O exercício da actividade de guarda-nocturno, refere o regulamento, depende da atribuição de licença pelo presidente da Autarquia, a qual tem “validade trienal” e pode ser renovada por igual período de tempo, mediante requerimento.

É requisito para a atribuição da licença da actividade ter cidadania portuguesa, “ou ser cidadão de um Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa”.

Outros requisitos obrigatórios para o desempenho das funções de guarda-nocturno são ter idade superior a 21 anos e inferior a 65, escolaridade obrigatória, robustez física e perfil psicológico, “plena capacidade civil” e, ainda, não haver sido condenado pela prática de crime doloso.

O documento refere ainda que os candidatos à actividade não podem exercer, a qualquer título, cargos na administração central, regional ou local, actividades de fabrico ou comércio de armas, munições, engenhos ou substâncias explosivas.

Igualmente, os candidatos não podem ter integrado o Sistema de Informações da República nos cinco anos precedentes ou ter qualquer efectividade de serviço, de pré-aposentação ou reserva, em forças militares ou serviços de segurança.

Os guardas-nocturnos têm como dever a ronda e vigia, por conta dos moradores, dos arruamentos da respectiva área de actuação, para a protecção de pessoas e bens, colaborando com as forças de segurança.

Os guardas-nocturnos em actividade à data da entrada em vigor da disposição agora aprovada que constem dos registos do Governo Civil podem continuar a exercê-la até estar concluído o procedimento de selecção previsto no regulamento, devendo apresentar candidatura caso pretendam continuar.

O documento aprovado decorre da aplicação da legislação que transferiu para as câmaras municipais algumas das competências dos governos civis e terá agora de ser submetido a deliberação da Assembleia Municipal.

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