BARREIROCentro de Informação Autárquico ao Consumidor
TIMESHARE - Práticas lesivas dos direitos dos consumidores
Em Portugal muitos consumidores receberam a oferta de uma semana de férias gratuita em Marbella para conhecerem um novo empreendimento ou, uma semana extra de férias grátis no Resort de Marbella, caso já possuíssem um contrato de timeshare.

Por Jornal Rostos
Na realidade os consumidores foram confrontados perante uma obrigação de assistir a uma reunião promocional sob pena de terem de suportar os custos da estadia, que lhes tinha sido oferecida, acrescida ainda de uma taxa de manutenção. Tentaram ainda que os consumidores adquirissem uma semana de férias em regime de timeshare ou aceitassem um “upgrade” à semana que já tinham. Aqueles que assinaram contratos e efectuaram um adiantamento conforme lhes foi solicitado, regressaram e, arrependidos resolveram cancelar o contrato dentro do prazo legal, mas não foram bem sucedidos porque a empresa não deu resposta às suas pretensões e começou a exigir-lhes os posteriores pagamentos.
A empresa de timeshare, perante as denúncias dos contratos efectuadas pelos consumidores, opta por se omitir a dar resposta e, na altura do vencimento dos restantes pagamentos vem exigir os mesmos. Ou ainda, usa na resposta, a alegação, que se encontram sediados nas Ilhas Virgens Britânicas e, conforme uma cláusula do contrato assinado, prevalece a lei deste território.
Para evitar que novas situações venham a ocorrer dentro ou fora do espaço português, seguem algumas recomendações a todos os consumidores, que ao serem convidados a assinar um contrato de timeshare, até terem a certeza que querem formalizar esse contrato, nunca devem entregar nenhuma quantia para o sinalizar.
A lei geral portuguesa, estabelece que o regime da posse, propriedade e demais direitos reais, é definida pela lei do Estado Membro em cujo território as coisas se encontrem situadas.
A lei espanhola, estabelece, que todos os contratos que se refiram a direitos relativos à utilização de um ou mais imóveis situados em Espanha, durante um período determinado ou determinável do ano, ficam sujeitos às disposições legais, qualquer que seja o lugar da assinatura da sua celebração.
Desta forma, prevalecendo a lei espanhola, o prazo para o envio da carta registada com a denúncia do contrato de timeshare continua a ser de 10 dias, de prazo corrido, isto é dias seguidos, contando também os feriados, sábados e domingos. Caso o prazo termine num destes dias, passa para o 1º dia útil imediato. Por outro lado, a lei espanhola estipula ainda, de forma clara, que é proibida qualquer antecipação do pagamento pelo adquirente ao transmitente, antes que expire o prazo de exercício da faculdade de desistir ou enquanto disponha da faculdade de resolução.
Para melhor esclarecimento sobe a presente matéria, os consumidores podem contactar o: CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, Rua Stinville, nº14 - Bairro de Santa Bárbara; 2830-144 Barreiro; Telefones: 212068184 – 212068185 e Fax: 212068218. clarisse.jesus@cm-barreiro.pt
CEC – Centro Europeu do Consumidor – European Consumer Centre – Portugal Direcção-Geral do Consumidor; Praça Duque de Saldanha, nº31 – 1º; 1069-013 Lisboa; Telefone: (+351) 213564750 e Fax: (+351) 213564719. euroconsumo@dg.consumidor.pt. http://cec.consumidor.pt.













