CDU Assembleia Municipal da MoitaDerrama - Município não pode dispensar tal receita sob pena de comprometer o equilíbrio orçamental

Por Jornal Rostos
Divulgamos o texto integral da Declaração de Voto sobre a DERRRAMA, enviado para a nossa redacção pelo Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita:
Com a alteração da lei das finanças locais os municípios, incluindo a Câmara Municipal da Moita, assistiram à redução das dotações orçamentais e ficaram com menos recursos financeiros para satisfazer as necessidades das populações. Concomitantemente, a Administração Central vem transferindo para as autarquias locais muitas das suas responsabilidades e competências.
Com as referidas alterações os municípios, para satisfazer as suas necessidades, ficaram com a odiosa tarefa de lançar impostos. Todavia, esta situação não permite combater as assimetrias regionais na distribuição do rendimento, pois os municípios pobres continuam pobres e os mais ricos continuam cada vez mais ricos. Anda-se assim em sentido contrário ao princípio constitucional de se caminhar no sentido da coesão entre regiões e autarquias.
No actual contexto de crise económica e financeira os municípios -incluindo o município da Moita - não se encontram em condições de abdicar das receitas provenientes do IRS, do IMI e da Derrama Municipal. Abdicar destas receitas seria estrangular financeiramente a autarquia, colocando em causa o equilíbrio orçamental e a prestação de serviços às populações - alguns em matérias que são da competência do governo.
O executivo da câmara municipal da Moita aprovou a proposta do lançamento de uma derrama para 2010, no valor de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito a IRC. A mesma proposta encontra-se hoje em cima da mesa para ratificação pela Assembleia Municipal.
A bancada da CDU é sensível aos problemas de tesouraria com que se debatem actualmente as pequenas e médias empresas do concelho à imagem do que sucede um pouco por todos os 308 municípios portugueses. Entendem, no entanto, que responsabilizar as autarquias locais -e no nosso concelho responsabilizar a Câmara Municipal da Moita pelos problemas e dificuldades com que se debatem as PME- não passa de uma falácia.
A resolução da situação de crise em que vivem actualmente as PME passa pela adopção de medidas políticas, económicas e fiscais diversas por parte da maioria socialista actualmente em maioria na Assembleia da República e mais especificamente, entre outras, o desbloqueamento dos bloqueios no acesso ao crédito e na eliminação do PEC- pagamento especial por conta - que conduzem as PME ao pagamento de taxas de IRC que chegam aos 50% em certas empresas quando apenas deveriam pagar 25% (recordar que o sector bancário paga apenas 12% de IRC).
Conscientes de que a aplicação da taxa de derrama pelo município da Moita pode agravar as condições de vida das empresas e de que não existindo informação completa do universo empresarial do território municipal que permita perceber quais os sectores de actividade mais ou menos solváveis, e dentro destas, as empresas com baixos volumes de negócios e as que têm lucros efectivos, os eleitos pela CDU na Assembleia Municipal entendem o seguinte:
• Nos termos do n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, podem os municípios lançar uma derrama até 1,5% sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, sujeitas a IRC;
• O Município da Moita não pode dispensar tal receita sob pena de comprometer o equilíbrio orçamental e dos investimentos ao serviço de todos os munícipes.
• Votam para que se fixe em 1,5% a taxa da derrama a cobrar em 2010, sendo de 1,5%, o valor da taxa a cobrar sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, sujeitas a IRC.
• Solicitam que a Administração Fiscal informe o Município da Moita do universo empresarial do território Municipal identificando os sectores mais ou menos solváveis, o volume de negócios das empresas e os lucros efectivos para prevenir injustiças no próximo lançamento da derrama municipal relativamente às empresas com o volume de negócios inferior a 150 000 €, que assim poderão beneficiar de uma taxa reduzida de derrama no ano de 2011, conforme prevê o nº4 do artigo 14º da Lei das Finanças Locais.
Moita, 20 de Novembro de 2009
O Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita













