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Bastidores

Grupo CDU da Assembleia Municipal - MOITAIMI - solução encontrada é a que melhor serve os interesses da população

“Decréscimo nas receitas do IMI tem ainda incidência directa nos cálculos dos limites de endividamento líquido e bancário dos Municípios em geral, uma vez que as receitas do IMI é um dos principais parâmetros para determinar os limites do endividamento de cada município” - refere a declaração de Voto sobre a Taxa do IMI do Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita.

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Grupo CDU da Assembleia Municipal - MOITA IMI - solução encontrada é a que melhor serve os interesses da população

Por Jornal Rostos

Divulgamos o texto integral da declaração de Voto sobre o IMI, do Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita:

Quanto ao IMI, os deputados municipais da bancada da CDU recordam que, em Maio de 2009, na Assembleia da República, O PCP apresentou duas propostas para aumentar as receitas fiscais do Estado sem onerar as pequenas e médias empresas e a maioria dos portugueses - muitos pagam IMI ao mesmo tempo que continuam a pagar juros altos nas amortizações das dívidas resultantes da aquisição das mesmas. Especificamente em relação ao IMI o PCP propôs que o IMI passasse a ser de 1%, em vez 0,7 %, apenas para os prédios com valor superior a 1 milhão de Euros. Também foi proposto que os proprietários de aviões particulares, iates de recreio ou automóveis de luxo devem passar a pagar taxas agravadas nos respectivos impostos. Não se trata de perseguir os ricos, porque estes proprietários e os seus descendentes ainda que taxados de forma mais alta não passariam provações de qualquer natureza. Desta forma muitas famílias veriam os seus rendimentos aumentados podendo assim ter e proporcionar melhores condições de vida para si a para as suas famílias. As propostas foram rejeitadas!

Para uma melhor compreensão da importância do IMI nas receitas municipais convém ter em atenção o parecer prestado pela ANMP ao secretário de estado dos Assuntos Fiscais em 21 de Julho de 2008. Neste documento a ANMP refere que a proposta de Lei que aprova medidas fiscais anacíclicas -IRS,IMI,EBF para minimizar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados - para desagravar as graves situações de vida das famílias. Assim, com o referido programa o governo passou a disponibilizar 225 milhões de Euros financiados 120 milhões pelas empresas petrolíferas, 100 milhões da receita do IMI das autarquias locais e 5 milhões comparticipados pelo governo.
Não discutindo o mérito do respectivo programa, a ANMP crítica o facto do programa apenas ser dirigido às famílias que residem em Municípios com transportes urbanos, agravando assim as assimetrias entre as várias autarquias. Alertam, no referido parecer, que as autarquias locais ficam com menos capacidade para investir em infra-estruturas e equipamentos.
A ANMP acrescenta ainda que estas medidas são contrárias aos esforços desenvolvidos pelos Municípios para equilibrar as contas, “para diminuir o défice público, para diminuir o endividamento e para assegurar contrapartida nacional para obras com co-financiamento comunitário no âmbito do QREN.”
Mais: Os municípios afectados por estas medidas verão as receitas do IMI descer em 20%( nos casos de descida de 0,5% para 0,4%) e em 12,5%(nos casos de descida de 0,8% para 0,7%) o que poderá afectar drasticamente a estrutura de alguns municípios atingidos.

Este decréscimo nas receitas do IMI tem ainda incidência directa nos cálculos dos limites de endividamento líquido e bancário dos Municípios em geral, uma vez que as receitas do IMI é um dos principais parâmetros para determinar os limites do endividamento de cada município.
Os eleitos municipais pela CDU, de forma responsável e convictos de que a solução encontrada é a que melhor serve os interesses da população residente no Concelho da Moita decidem votar favoravelmente:

1-Que a taxa de imposto municipal sobre imóveis para os prédios urbanos cujos valores patrimoniais tributários sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada seja mantida em 0,7% (alínea b) do nº1 do art. 112º do CIMI);

2-Que a taxa de imposto municipal sobre imóveis para os prédios urbanos novos e transmitidos no domínio da vigência do CIMI, seja 0,4% (alínea c) do nº1do artº112 do CIMI)

Moita, 20 de Novembro de 2009
O Grupo da CDU da Assembleia Municipal da Moita

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