Companhia de Bombeiros Sapadores de SetúbalViatura equipada para o combate a incêndios no Cento Histórico
O veículo ligeiro de combate a incêndios, adquirido no âmbito Plano Municipal de Intervenção no Centro Histórico de Setúbal, tem a capacidade de circular em arruamentos estreitos, característica optimizada pelo ângulo de viragem de noventa graus, além ter maior facilidade em ultrapassar barreiras arquitectónicas.

Por Jornal Rostos
Durante a apresentação do veículo, que ocorreu, hoje à tarde, em frente ao edifício dos Paços do Concelho, o vereador responsável pelo pelouro do Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros, Carlos Rabaçal, destacou que a finalidade é “dotar os bombeiros com uma maior capacidade no combate e prevenção de sinistros”.
O autarca, que considerou o veículo uma “justa prenda de Natal para os Bombeiros Sapadores”, assegurou que a aquisição da viatura não representa “um caso isolado” mas sim, parte de um trabalho continuado da Autarquia que tem “apostado continuamente em reforçar os meios físicos e a formação” da CBSS.
Carlos Rabaçal destacou a importância de o Governo apoiar financeiramente os municípios que têm bombeiros sapadores, pois “a comparticipação actual é zero, quando devia ser acima dos 50 por cento”. Deste modo, frisou, a Autarquia pretende “reivindicar o que considera ser um direito, dadas as acções que os bombeiros desempenham, não somente ao nível do Município, mas ao nível do distrito ou mesmo em todo o sul do País”.
A nova viatura está equipada com uma bomba de alta pressão capaz de debitar dois mil litros de água por minuto e duas bombas suplementares que permitem o escoamento de inundações.
O veículo, com uma potência de 180 cavalos, tracção integral e um peso bruto de 5 mil quilos, tem um depósito de reserva de 500 litros de água e pode transportar uma tripulação composta por até seis elementos.
O investimento, na ordem dos 100 mil euros, é comparticipado em 70 por cento pelo QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, no âmbito do Programa Operacional “Melhoria do Sistema Nacional de Protecção Civil e Prevenção de Riscos Naturais e Tecnológicos”, cabendo ao Município o pagamento do valor restante.













