Câmara Municipal de SetúbalDemoliu um edifício em avançado estado de degradação
A Autarquia procedeu à demolição do imóvel, localizado na Rua S. Francisco Xavier, depois de expirado o prazo estipulado na notificação entregue ao proprietário para que assumisse essa operação ou, em alternativa, realizasse obras que impedissem o colapso da estrutura.

Por Jornal Rostos
Esta acção resulta de uma avaliação que o Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros, em conjunto com fiscais e engenheiros civis camarários, fez aos edifícios que se encontram em situação de risco iminente de desabamento.
Em causa estão critérios relacionados com a segurança pública, sendo notificados os proprietários dos imóveis cuja instabilidade coloca em perigo a população, edificações contíguas e via pública, assim como os próprios moradores que eventualmente possam viver em habitações com condições precárias de segurança.
A Protecção Civil está a seguir o que a legislação determina, indicando aos proprietários que, caso não intervenham no prazo estipulado, a Câmara Municipal toma posse administrativa dos edifícios para proceder à sua demolição imediata.
Independentemente de serem ou não os serviços camarários a realizar as demolições, os custos das operações são sempre suportados pelos donos dos imóveis.
Nos casos em que existem habitantes, a Câmara Municipal ou a Segurança Social pode assegurar, temporariamente, o realojamento das pessoas.













