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Bastidores

EM SETÚBALAprovados Regulamentos e taxas municipais

Várias alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal de 2010 foram aprovadas ontem, em reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Setúbal, no seguimento de actualizações legislativas.

No projecto do Regulamento, serão incluídos o Cartão Jovem Municipal e associações e partidos políticos no artigo correspondente a “Isenções, reduções e actos gratuitos”.

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EM SETÚBAL Aprovados Regulamentos e taxas municipais

Por Jornal Rostos

Outra mudança aprovada é a obrigatoriedade de revelar a quantia da isenção ou redução de taxa na deliberação camarária, assim como a possibilidade de serem atribuídas outras isenções ou reduções do pagamento das taxas não previstas no regulamento.

O Regulamento foi também actualizado, consoante a disposição legal, no artigo referente a “Custas em processo administrativo de contra-ordenação e/ou demolição”.

Em relação à Tabela de Taxas e Outras Receitas, o tópico intitulado “Pela emissão do título de licença ou admissão para construção e/ou demolição” será dividido em vários itens com base no benefício auferido pelo particular e nos usos e tipologias das edificações.

O pagamento adicional de 10 por cento da Taxa Municipal de Realização, Manutenção e Reforço de Infra-estruturas Urbanísticas (TRIU) deixa de existir em diversas circunstâncias, dando lugar ao pagamento de um montante fixo por mês e por averbamento, como sanção pelo incumprimento de prazos definidos.

A Tabela passa a incluir taxas aplicáveis aos campos de jogos do Parque Verde da Bela Vista, bem como um novo capítulo, intitulado “Protecção Civil/Bombeiros”, que determina a taxação de 30 euros sempre que forem pedidos serviços à Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal e, posteriormente, os mesmos não sejam prestados por anulação dos munícipes.

Este capítulo define, ainda, o pagamento da “Taxa de limpeza de algeroz”, de 60,90 ou 200,90 euros, consoante seja ou não utilizada a auto-estrada.

O projecto do Regulamento, a Tabela de Taxas e o estudo económico-financeiro que fundamentou a concepção dos documentos anteriores serão submetidos a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República.

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