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Bastidores

MONTIJOMaria Amélia Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo
É preciso desmistificar a ideia que «as Juntas de Freguesia devem ser dotadas de protocolos de descentralização»

«O comportamento político da CDU, com a conivência do BE e do PSD, é deveras interessante e sintomático. Por um lado reclamam a delegação de competências dos municípios para as freguesias, mas por outro opõem-se nuns casos e abstém-se noutros quando se trata de transferir da administração central para os municípios competências em matéria de Educação.» – sublinha Maria Amélia Antunes , presidente da Câmara Municipal de Montijo.

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MONTIJO Maria Amélia Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo É preciso desmistificar a ideia que «as Juntas de Freguesia devem ser dotadas de protocolos de descentralização»

Por Jornal Rostos

Divulgamos o texto integral da Declaração Politica de Maria Amélia Antunes:

DECLARAÇÃO POLÍTICA

Resposta à moção da CDU sobre delegação de competências para as Juntas de Freguesia

Na reunião da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2009, os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Montijo propuseram à discussão uma moção, manifestando a sua preocupação e desacordo pela não existência clara de delegação de competências nas Juntas de Freguesia na proposta referente ao Plano de Actividades e Orçamento da Câmara Municipal de Montijo. Os eleitos da CDU reivindicavam, por isso, a necessidade da “existência de protocolos de descentralização de competências para as Juntas de Freguesia, acompanhados dos devidos meios”.
Esta moção da CDU, por contrariar claramente o espírito da Carta Europeia de Autonomia Local e toda a legislação que estabelece o Quadro Jurídico de Competências e o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, levou-me a escrever uma missiva ao Presidente da ANAFRE dando conta da Moção da CDU e da nossa posição de princípio sobre a mesma.

Antes de mais, é preciso desmistificar a ideia introduzida na moção da CDU (que foi secundada pelos votos favoráveis do BE e do PSD/CDS) de que “as Juntas de Freguesia devem ser dotadas de protocolos de descentralização acompanhadas dos devidos meios”.
Na verdade, a Lei apenas refere que a Câmara Municipal pode deliberar sobre formas de apoio às freguesias e ainda pode propor a delegação de competências da Câmara nas freguesias que “nisso tenham interesse”. A Junta de Freguesia também pode exercer actividades delegadas pela Câmara na Junta de Freguesia.

A moção apresentada pela CDU (e rejeitada pela Assembleia Municipal) viola clamorosamente o princípio da autonomia quer da Câmara Municipal, quer da Junta de Freguesia e viola, igualmente, a liberdade contratual, uma vez que a delegação de competências é um contrato livremente assumido e que depende da vontade dos respectivos órgãos. Ou seja, a delegação de competências é um acto livre que depende da vontade da Câmara em delegar e da Junta de Freguesia em aceitar tal delegação com seu conteúdo e meios, pelo que nem a Câmara pode impor às Juntas de Freguesia a delegação de competências nem aquelas podem obrigar a Câmara ou sequer reclamar por delegação de competências.

Por assim ser é que as Juntas de Freguesia de Carnide, Ajuda e Alcântara, todas geridas pela CDU, se recusaram, em 2008, a aceitar as competências delegadas pela Câmara Municipal de Lisboa em matéria de espaços verdes, aceitando, no entanto, todas as outras. Esta, sim, é uma atitude coerente, legal e de respeito pela autonomia das freguesias e do poder local democrático.

Na verdade, as transferências de competências para os municípios e para as freguesias devem ser negociadas com o governo da República, no quadro da descentralização administrativa e financeira. A inversão propositada da hierarquia dos autores com competência na negociação da descentralização administrativa e financeira (no quadro da Lei) além de revelar má fé e interesses oportunistas constitui uma clara violação do princípio da autonomia do poder local democrático e um claro abuso e desvio do poder.

Sabem os senhores vereadores, que em 27 de Junho de 1989 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o Projecto de Lei n° 417/V "sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação e fortalecimento"? Este projecto do PCP constituía, na verdade, a primeira iniciativa legislativa a dar entrada na Assembleia da República. Tratava-se, segundo o PCP, de um projecto, que “visava contribuir decisivamente para a dignificação e reforço das freguesias, essencialmente na zona das suas competências e meios financeiros, dando continuidade às posições que o PCP sempre defendeu sobre o importante papel desta autarquia no processo de descentralização democrática do Estado”.

Sabem, os senhores vereadores, e principalmente o Sr. Vereador Joaquim Batalha, quais os principais bloqueios que, segundo este projecto do PCP, eram necessários ultrapassar?

* A Necessidade de vencer a falta de possibilidade legal de nomear eleitos a tempo inteiro;

* A Necessidade de levar mais longe a participação das freguesias nas receitas municipais;

* A necessidade (tomem atenção!”) de as atribuições e competências das freguesias não serem delegadas por cada município, antes decorrerem directamente da lei, sem prejuízo de os municípios poderem levar mais longe o mínimo estabelecido por lei.

Esta foi, praticamente, a posição que ficou posteriormente consagrada em lei, esta é, definitivamente, a posição contrariada pelos eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Montijo e secundada pelo PSD/CDS e BE.
Mesmo que a moção da CDU fosse aprovada ela não teria qualquer efeito útil, uma vez que tal deliberação seria nula e de nenhum efeito prático.

O comportamento político da CDU, com a conivência do BE e do PSD, é deveras interessante e sintomático. Por um lado reclamam a delegação de competências dos municípios para as freguesias, mas por outro opõem-se nuns casos e abstém-se noutros quando se trata de transferir da administração central para os municípios competências em matéria de Educação. Em Braga, Sintra e Montijo votaram contra a Ratificação da assinatura do Contrato de Execução de Transferência de competências para o Município. Em Grândola, por exemplo, abstiveram-se. Noutros locais, como Sines, a ambiguidade na aplicação dos princípios custou-lhes a perda da presidência da Câmara Municipal.

Para o PCP, paladino da verdade e da ética, a coerência e os princípios são só para serem aplicados quando e onde não esteja em causa o interesse económico dos seus autarcas.

Só se pode entender esta moção da CDU (votada favoravelmente pelo PSD e BE) como forma de justificar a sustentação dos mandatos a tempo inteiro ou a tempo parcial dos autarcas de freguesia da CDU.

A posição do PS, além de defender a autonomia do poder local e as leis do Estado de Direito, é aquela que melhor defende estrategicamente o interesse das freguesias, porque mais do que o Pode inscrito na lei defende o Deve (ausente da lei). Ou seja, o aumento de competências das freguesias e os respectivos recursos humanos e financeiros para as concretizar não passa, essencialmente, por protocolos de delegação de competências dos municípios assinados entre as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia (não obstante a sua importância), mas por uma verdadeira descentralização de competências do poder central para as Freguesias, acompanhada da necessária modificação da Lei.

Montijo, 13 de Janeiro de 2010
A Presidente da Câmara
Maria Amélia Antunes

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