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Bastidores

Feiras do Concelho de SetúbalDisciplinar a actividade de comércio a retalho

A Câmara Municipal aprovou hoje o Regulamento das Feiras do Concelho de Setúbal, diploma que disciplina a actividade de comércio a retalho desenvolvida de forma não sedentária em recintos públicos ou privados.

O documento estabelece que compete à Autarquia autorizar a realização de feiras e determinar a periodicidade e os locais onde elas decorrem, após receber os respectivos pedidos de autorização e analisar os pareceres que considerar adequados.

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Feiras do Concelho de Setúbal Disciplinar a actividade de comércio a retalho

Por Jornal Rostos

O uso de publicidade sonora é permitido desde que sejam cumpridas as normas legais e os regulamentos aplicáveis, devendo os promotores requerer, quando necessário, a atribuição de licença especial de ruído. Há no entanto a obrigatoriedade de salvaguarda dos direitos das populações envolventes em termos de ruído, bem como quanto à fluidez de trânsito.

Seja em recintos públicos ou privados, as feiras têm de decorrer num espaço devidamente delimitado, “acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes”.

Outras obrigações são a organização por sectores, de forma a distinguir as diversas actividades e os tipos de produtos comercializados, a demarcação dos lugares de venda e a existência de “infra-estruturas de conforto”, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede eléctrica e pavimentação adequada. É ainda necessário que haja, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento ajustados à dimensão do evento.

O regulamento estabelece que a venda em feiras municipais só pode ser exercida pelos possuidores do cartão de feirante emitido pela Direcção-Geral das Actividades Económicas, sendo que a ocupação do espaço está condicionada ao pagamento de taxa.

O Regulamento das Feiras do Concelho de Setúbal, aprovado por unanimidade, vai ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal, entrado em vigor 15 dias após a data da publicação.

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