Imposto Municipal sobre Imóveis - SetúbalSão estabelecidas majorações para o dobro nos prédios urbanos devolutos

Por Jornal Rostos
O IMI 2011 determina as taxas de 0,4 por cento para prédios urbanos já avaliados, de 0,7 por cento para urbanos não avaliados e de 0,8 por cento para rústicos.
Com base nestas taxas, são estabelecidas majorações para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano, para o triplo em caso de prédios em ruínas e até 30 por cento nos prédios urbanos degradados.
Em contrapartida, as taxas previstas para o IMI 2011 registam minorações de 50 por cento quando se tratem de prédios arrendados em bom estado de conservação em zonas objecto de reabilitação urbana e de 30 por cento nos prédios em bom estado de conservação localizados nessas mesmas zonas.
Também os edifícios classificados, nomeadamente como monumentos nacionais ou de interesse público municipal, também terão uma redução da taxa, para metade do valor base.
A proposta da Autarquia para os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2011 vai ser submetida a votação na Assembleia Municipal.













