Câmara Municipal de AlmadaAutorizada a lançar para o ano de 2011 uma Derrama de 1,5%

Por Jornal Rostos
Divulgamos o teor da resolução através da qual a Assembleia Municipal de Almada aprovou o «Lançamento de Derrama sobre o IRC para 2011»:
Considerando que é um imposto que só recai sobre as empresas com resultados positivos para efeitos fiscais, permitindo também o lançamento de uma taxa reduzida de derrama para as que tenham um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000
Considerando que no Concelho de Almada, as pequenas empresas e o comércio local com volume de negócios inferior aos 150.000 € representam 70% do tecido empresarial, tendo crescido de 3454 para 3493, e que o Município de Almada atento às situações de crise económica tem vindo a isentar de derrama todas as empresas com negócios inferior a 150.000 €.
Considerando também que, o produto da receita destinar-se-á a apoiar o elevado esforço de investimento em curso e previsto para o ano de 2011, em particular no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional), investimento esse que irá contribuir para a dinamização do tecido económico e para a qualidade de vida das comunidades locais.
Assim a Assembleia Municipal deliberou:
1 - Autorizar a Câmara Municipal a lançar para o ano de 2011 uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de impostos sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Almada, ao abrigo do artigo 14º, da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, para apoio ao programa de investimentos do Município.
2 - Autorizar a Câmara Municipal a isentar da taxa de Derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000, ao abrigo do nº 4, do artigo 14º, da Lei nº 2/2007. (Edital nº 151/X-1º)













