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Bastidores

Operadores condenados a pagar ao Município do BarreiroAs Taxas devidas pela ocupação do subsolo

. Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo incide sobre as concessionárias e não sobre os munícipes

Na reunião da Assembleia Municipal do Barreiro, foi apresentada por Dulce Reis, da CDU, uma moção sobre a «Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo», na qual é repudiada “a decisão do Governo de inserir nos contratos de concessão mecanismos de repercussão dos montantes devidos a título de taxas no consumidor final”. sendo exigido a “suspensão imediata da repercussão daqueles montantes nos seus consumidores”.

João Pintassilgo, PS, referiu que as taxas praticadas no concelho do Barreiro são – “bastante superiores às praticadas noutros concelhos”.
A moção foi aprovada com os votos favoráveis da CDU, PSD e BE. O PS votou contra. Registou-se uma abstenção do PSD.

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Operadores condenados a pagar ao Município do Barreiro As Taxas devidas pela ocupação do subsolo

Por Jornal Rostos

No decorrer dos trabalhos, João Pintassilgo, PS, referiu que a decisão do Governo sobre a «Taxa Municipal» é «uma decisão politica”, e , acrescentou que a Câmara Municipal do Barreiro, aprovou um Regulamento de Taxas e – “não gosta de assumir o ónus das suas decisões politicas”.
Segundo o deputado socialista, as taxas praticadas no concelho do Barreiro são – “bastante superiores às praticadas noutros concelhos”.

Barreiro mais do dobro da taxa de Lisboa.

Humberto Candeias, BE, expressou a sua concordância sobre a moção, no entanto, referiu que segundo um estudo da DECO a taxa do Barreiro atinge um valor de 2.45 euros – mais do dobro da taxa de Lisboa.
A moção foi aprovada com os votos favoráveis da CDU, PSD e BE. O PS votou contra. Registou-se uma abstenção do PSD.

Divulgamos o texto integral da moção apresentada pela CDU:

MOÇÃO
TAXA MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO

A SETGÁS cobrou aos consumidores do Concelho do Barreiro, juntamente com a facturação de Outubro transacto, uma verba que designou por “Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo”.
Mais, a SETGÁS fez acompanhar a facturação em causa de informação na qual se declarava totalmente alheia à aplicação de tal montante, fazendo incidir sobre a Autarquia toda a responsabilidade pela existência do mesmo.
Tal informação, contudo, não respeita a história nem, tampouco, a realidade dos factos.

O Município do Barreiro prevê nos seus regulamentos, desde 1996, a existência de Taxas pela ocupação do domínio público — tanto ao nível do solo como do subsolo. Tais taxas, desde então, incidem sobre os concessionários de serviços que utilizem infra-estruturas de subsolo: sobre os operadores de serviços de energia (como a SETGÁS); sobre os operadores de serviços de telecomunicações (CABOVISÃO, TVCABO, etc).
Tais Taxas, hoje, continuam a incidir sobre as mesmas entidades.
Igualmente, o seu objecto — em 1996 como em 2010 — mantém-se inalterado: a compensação do Município pela utilização privada de um bem (o solo ou o subsolo Municipais) que é de todos.

Desde o primeiro momento que as concessionárias daqueles serviços levaram a Tribunal a sua intenção de não pagar as Taxas aplicadas pelos Municípios e, em concreto, pelo Município do Barreiro.
Os argumentos multiplicaram-se à exaustão: os regulamentos municipais não eram legais, a taxa era inconstituciona1, os actos de liquidação padeciam de vícios, etc, etc, etc.

Durante mais de 10 anos discutimos na primeira instância, nas Relações, no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional todas estas questões.
Em todas ganhámos. Em todas os operadores foram condenados a pagar ao Município do Barreiro as Taxas devidas pela ocupação do subsolo.
Mas há sempre forma de ganhar na secretaria o que se perdeu no campo. Há sempre forma, para alguns (pelo menos), de nunca se perder.

Condenadas a pagar em Tribunal, as concessionárias conseguiram do Governo a inserção nos contratos de concessão do mecanismo de repercussão dos montantes pagos sobre o consumidor fina1, conforme foi fixado na Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de 8 de Abril.

Agora, o cliente final destes serviços paga não só o serviço mas os custos internos do mesmo.
E a tudo isto é ainda dada uma aura de norma1idade e de justiça.
É ainda emprestado um sentido clarificador que tão bem demonstra que a culpa, claro, é dos municípios que não só lançaram uma taxa nova sobre os munícipes como, para mais, ainda levam as concessionárias de serviços de energia a cobrá-la.

O problema é que a Taxa não é nova.
O problema é que a Taxa existe e é cobrada, no Barreiro, desde 1996.
O problema é que a Taxa incide sobre as concessionárias e não sobre os munícipes. O problema é que as concessionárias foram, ao longo de dez anos, condenadas em todas as instâncias judiciais a pagar os valores cobrados pelas autarquias.
O problema é que, depois disto, o Governo veio dizer que, assim sendo, as concessionárias poderiam repercutir o valor liquidado pelas autarquias sobre os seus consumidores finais.

O discurso recentemente criado, a nível nacional, em tomo desta temática é um, entre outros, no sentido da descredibilização do serviço público, de desconfiança em tomo da administração loca1, de aprofundamento da imagem das autarquias como aranhas construindo uma teia de impostos e imposições sobre os munícipes indefesos. Saibamos distinguir os factos do discurso.

As Autarquias — e a autarquia do Barreiro — não podem prescindir das suas receitas. Não podem fazê-lo quer face à acrescida exigência que sobre a sua intervenção impende quer face à crescente redução da receita, nomeadamente por via dos cortes nas transferências do Orçamento de Estado.

Assim, a Assembleia Municipal do Barreiro, reunida no dia 13 de Dezembro de 2010, delibera:

a) Afirmar claramente que qualquer taxa existente relativa à ocupação do subsolo incide, exclusivamente, sobre as concessionárias de serviços e nunca sobre os munícipes;

b) Repudiar a posição assumida, ao longo de todo este processo, pela SETGÁS;

c) Repudiar a decisão do Governo de inserir nos contratos de concessão mecanismos de repercussão dos montantes devidos a título de taxas no consumidor final;

d) Exigir, do Governo e da SETGÁS, a suspensão imediata da repercussão daqueles montantes nos seus consumidores:

e) Remeter esta Moção, uma vez aprovada, à comunicação social, ao Conselho de Ministros, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios, à Associação de Municípios da Região de Setúbal, à SETGÁS e à Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE).

Barreiro, 13 de Dezembro de 2010
O Grupo Municipal da CDU

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