Regulamento Municipal de Uso do Fogo em SetúbalEstabelece a proibição de acendimento de fogueiras em locais públicos
O diploma, aprovado após consulta pública e que vai agora ser sujeito à apreciação da Assembleia Municipal, enquadra actividades como fogueiras e queimadas e pirotecnia e fogo-de-artifício.

Por Jornal Rostos
O regulamento estabelece a proibição de acendimento de fogueiras em locais públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e de 300 metros de matas e locais com substâncias susceptíveis de arder.
Nos espaços rurais, durante o denominado “período crítico”, determinado pelo Governo com base nas circunstâncias meteorológicas, é proibida a realização de queimadas, de fogueiras e de queima de matos cortados e amontoados e de sobrantes de exploração.
A realização de fogo controlado, o lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes, bem como fumar ou fazer lume de qualquer natureza nas vias que delimitam ou atravessam os espaços florestais e fumigar ou desinfestar apiários são outras acções proibidas nos espaços rurais durante o período crítico.
Já nos aglomerados populacionais e nas áreas edificadas consolidadas não é permitida a realização de queimadas, enquanto em qualquer local está proibida a queima de lixos e de outros resíduos que não sejam de origem vegetal.
O regulamento define as condições para a realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras, de queimadas e de lançamento de fogo-de-artifício e de artefactos pirotécnicos. Indica ainda a que entidade deve ser requerida a autorização para o exercício de cada uma dessas actividades.













