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Bastidores

Nomeação de chefias na Câmara do BarreiroVereadores do Partido Socialista apresentaram participação à I.G.A.L.

De acordo com uma nota de imprensa que recebemos do Gabinete da Vereação Socialista da Câmara Municipal do Barreiro, os Vereadores do Partido Socialista apresentaram participação à I.G.A.L. sobre a nomeação para cargos de chefia.

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Nomeação de chefias na Câmara do Barreiro Vereadores do Partido Socialista apresentaram participação à I.G.A.L.

Por Jornal Rostos

O Gabinete da Vereação Socialista da Câmara Municipal do Barreiro em nota de imprensa, refere que – “Os Vereadores do Partido Socialista apresentaram participação à I.G.A.L. sobre a nomeação para cargos de chefia dos graus 1º e 2º (chefe de departamento e chefe de divisão) da Câmara Municipal do Barreiro por não respeitar a legislação em vigor”.

Esta matéria foi assunto que na reunião pública da Câmara Municipal do Barreiro, realizada em 16 de Março, motivou os eleitos do Partido Socialista a apresentarem o documento que transcrevemos:

PEDIDO AO PRESIDENTE DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DIRIGENTE
A/c
Exmo. Senhor
Presidente da
Câmara Municipal do Barreiro.

Exmo. Senhor Presidente,

Os Vereadores do Partido Socialista na C.M.B., nunca questionaram as nomeações para o exercício de cargos dirigentes, por considerarem esta responsabilidade exclusiva do Presidente da Câmara.

No entanto, não deixamos de nos confrontar com alguma perplexidade e dúvidas quando:
Em Assembleia Municipal um deputado questiona a legalidade da nomeação do Director de Departamento da Administração Geral e Patrimonial tendo o Presidente respondido que “cumpriu a legislação”.
Ao comunicado da J.S. sobre a mesma nomeação respondeu ao jornalista que “a forma como as pessoas vão para cargos de chefia na CMB é feita de acordo com critérios formais e legais”(…).

Perante estes factos e pelas dúvidas que nos suscitaram, contactámos informalmente alguns juristas que nos levantaram questões de “ética politica” na referida nomeação e de acordo com o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, “a nomeação cessa passados 60 dias sobre a data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular”.

Mais nos esclareceram que a substituição se defere pela seguinte ordem:

- Titular de cargo dirigente de grau imediatamente inferior na hierarquia;

- Funcionário que reúna as condições legais de recrutamento para cargo dirigente.

A ser assim e se estas informações têm fundamento jurídico, algo de mal se passa na Câmara do Barreiro!
Por considerarmos esta questão com fundamento político muito importante e ao Ao abrigo da Lei24/98 de 26 de Maio referente ao Estatuto de Oposição os Vereadores do Partido Socialista solicitam este esclarecimento público, na defesa do bom funcionamento da Câmara nos seus diferentes serviços

Barreiro, 14 de Março de 2011
O Vereador do Partido Socialista
Amílcar Romano

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