Isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública em SetúbalPara estabelecimentos comerciais do Centro Histórico e do Bairro do Troino

Por Jornal Rostos
No Bairro do Troino, a isenção, refere a proposta respectiva, visa “compensar os proprietários dos estabelecimentos comerciais com ocupação da via pública licenciada, designadamente, esplanadas, fogareiros/assadores, vitrinas, entre outros”.
As ruas João Eloy do Amaral, António Maria Eusébio, Fran Paxeco, Frei Agostinho da Cruz, 26 de Setembro, 19 de Abril, as travessas de S. Caetano, do Carmo, do Carranca, do Forno e das Amoreiras, os largos da Verónica e de S. Tiago, o Beco do Carmo e as praças Teófilo Braga e Almirante Reis (lado sul), são as artérias abrangidas pela isenção.
Igualmente isentos do pagamento de taxas de ocupação da via pública ficam, de acordo com outra proposta, os estabelecimentos de restauração e bebidas situados no Centro Histórico que tenham aderido, nos termos legais, ao projecto de renovação do mobiliário urbano, em concreto aqueles que estão fora da área abrangida pelo PIVZRS – Programa Integrado de Valorização da Zona Ribeirinha de Setúbal.
A proposta refere que a Autarquia pretende, “com base nos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência que norteiam os actos da Administração Pública (…), compensar os proprietários destes estabelecimentos pelo esforço financeiro para a melhor concretização de toda a acção”.
As propostas aprovadas vão ser submetidas à votação da Assembleia Municipal.













