Imposto Municipal sobre Imóveis 2012 em SetúbalNos centros históricos penalizam estado de degradação e de abandono
No próximo ano, a taxa a fixar aos prédios urbanos já avaliados é de 0,4 por cento, enquanto aos urbanos não avaliados é de 0,7. Já para os prédios rústicos a taxa prevista é de 0,8 por cento.

Por Jornal Rostos
De acordo com o estado de conservação, com a existência de contrato de arrendamento ou com a localização em área de reabilitação urbana, está prevista a majoração ou minoração das taxas respetivas aplicadas aos imóveis.
Assim, para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano, a majoração é o dobro da taxa fixada, enquanto nos prédios em ruínas o valor é agravado pelo triplo.
Nas zonas objeto de reabilitação urbana foi deliberada a minoração da taxa em 30 por cento no caso dos prédios em bom estado de conservação e em 50 por cento para os que estão arrendados e apresentem condições semelhantes.
Para os prédios urbanos degradados a majoração pode chegar aos 30 por cento da taxa aplicável, enquanto os prédios classificados como monumentos nacionais ou de interesse público municipal é atribuída uma redução até 50 por cento.
A proposta aprovada alerta para outros procedimentos a adotar, majoração ou minoração da taxa, caso o munícipe tenha processos urbanísticos pendentes nos serviços municipais até 30 de setembro.
Até 10 de novembro, os munícipes podem ainda entregar documentação comprovativa adicional à obtida junto dos serviços de finanças com o objetivo de verem reconhecido o direito à redução da taxa de IMI para 2012.













